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VGNJUR Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019, 08:38 - A | A

Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2019, 08h:38 - A | A

inserção indevida

União é condenada a indenizar suplente de vereadora em MT

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz da 10ª Zona Eleitoral, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, condenou a União a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a suplente de vereadora do município de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá), Mara Oliveira, por ter inserido seu nome indevidamente na dívida ativa. A decisão é do último dia 11 deste mês.

Consta da ação, que a suplente foi condenada em 2017 ao pagamento de multa de R$ 10 mil por propaganda eleitoral extemporânea. Conforme Mara, na época, ficou consignado o pagamento do valor em 60 parcelas, as quais têm sido devidamente adimplidas.

Segundo ela, ao buscar um financiamento, em tom de surpresa, tomou conhecimento acerca da inscrição do seu nome na dívida ativa, motivo pelo qual teve negado pedido de financiamento.

No pedido, ela requereu que seja declarado inexistente o débito, bem como a condenação da União ao pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, além dos danos materiais suportados, consistente nas despesas com deslocamento à Capital para a tentativa de solução administrativa.

Em sua decisão, o juiz Renan Carlos acolheu parcialmente o pedido da suplente afirmando que por decisão administrativa houve a baixa da restrição em 24 de outubro 2018, ou seja, antes do ajuizamento da presente ação, cuja distribuição se deu em 29 de janeiro deste ano.

“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim de CONDENAR a União (Fazenda Nacional) no pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco) mil reais a título de indenização por danos morais em favor da autora, sobre os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso/inscrição (04/09/2017) e até a data da retirada (24/10/2018), e correção monetária desde o arbitramento (data da sentença), nos termos das súmulas nº 54 e 362, STJ. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais”, diz trecho da decisão.

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