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VGNJUR Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 08:20 - A | A

Sexta-feira, 02 de Julho de 2021, 08h:20 - A | A

“Ser gay é uma escolha”

Turma Recursal reconhece que deputado tem pensamento arcaico e ultrapassado, mas não vê homofobia

"Há uma diferença entre desinformação e crime de homofobia", diz

Rojane Marta/VGN

VG Notícias

VGN Notícias; Gilberto Moacir; Pecuarista

Gilberto Cattani disse que "ser gay é uma escolha"

 

A juíza Lúcia Peruffo, da Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou recurso da vereadora de Cuiabá Edna Sampaio (PT) e manteve condenação imposta pelo juiz Cássio Leite de Barros Netto, do Juizado Especial Cível e Criminal de Nova Mutum, que determinou a exclusão de postagens nas redes sociais, onde a petista acusa o deputado Gilberto Cattani (PSL) de ser “homofóbico”.

Cattani foi acusado por Edna de ter cometido crime de homofobia, após postar que “ser gay é uma escolha”.

"Há uma diferença entre desinformação e crime de homofobia"

Ao negar o recurso da vereadora, Lúcia Peruffo justificou que inexiste a alegada teratologia, uma vez que a decisão proferida possui adequada fundamentação, pois, de fato, inexistindo condenação criminal que reconheça a prática do crime de homofobia, verifica-se um aparente excesso no exercício da imunidade parlamentar da Edna Sampaio, que “exerce o cargo de parlamentar municipal (vereadora), cuja imunidade se limita ao território da vereança”.

“Com efeito, assim como destacado pelo juízo Impetrado na decisão atacada, não havendo condenação por tal crime, não parece, prima facie, adequada a utilização de referido termo para qualificar o Deputado que declarou que “ser gay é uma escolha”” cita a magistrada.

A juíza ainda ressalta: “Apesar de se tratar de uma concepção que não encontra respaldo nas normativas da Organização Mundial de Saúde, bem como refletir pensamento arcaico e ultrapassado que prega a homoafetividade como uma “opção” e não como “orientação”, é fato que há uma diferença entre desinformação e crime de homofobia e me parece ter sido exatamente esse o entendimento fixado pelo juízo Impetrado que, por guardar a devida motivação, não implica em teratologia”.

Em nota, a assessoria jurídica da vereadora disse que a decisão proferida pela Turma Recursal do TJMT, confirma a censura imposta pelo juiz de Nova Mutum.

Leia mais: Juiz diz que vereadora extrapolou limites da imunidade parlamentar ao acusar deputado de ser “homofóbico”

“A vereadora Edna Sampaio segue inconformada com a relativização dos direitos da comunidade LGBTQIA+ imposta pelos representantes do Poder Judiciário e Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso” cita nota.

Ainda, consta da nota, que a vereadora irá recorrer da decisão. “Neste sentido, informa que seguirá na luta judicial para que o verdadeiro infrator do direito contemporâneo seja reconhecido. Portanto, a Vereadora utilizará dos meios cabíveis de impugnação de decisões judiciais para, seja no Supremo Tribunal Federal, seja na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assegurar a dignidade e o direito à não discriminação da população LGBTQIA+”.

 
 

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