A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Claudia Bucchianeri, rejeitou Representação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por “motociata” realizada em 19 de abril em Cuiabá. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (09.06).
Na Representação, o PT afirmou que Bolsonaro promoveu e participou de motociata, carreata e comício eleitoral em Cuiabá, sendo que na agenda oficial da Presidência da República consta que a visita à capital mato-grossense seria participar de dois eventos religiosos, o “Lançamento da Marcha para Jesus” e o “Culto por Ocasião da 45ª Assembleia Geral Ordinária da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil”.
A legenda afirmou que a motociata e a carreata promovidas, bem como os discursos proferidos durante os eventos constituíram ato de propaganda eleitoral extemporânea, com intuito eleitoreiro e de desequilíbrio da disputa.
“Os eventos apresentados como compromissos oficiais serviram apenas de pretexto para a realização de campanha eleitoral extemporânea; após a chegada do presidente ao aeroporto Marechal Rondon, em Cuiabá, houve uma verdadeira motociata e carreata, com fins eleitorais, organizadas pelo movimento “Acelera Cuiabá”, diz trecho da Representação.
Além disso, o partido afirmou que a finalidade eleitoreira de Bolsonaro é revelada quando, ao chegar em Cuiabá, “o presidente sobe em carro aberto e desfila acenando ao público, encabeçando a motociata em direção ao local no qual o “Lançamento da Marcha para Jesus” seria realizado.
“No primeiro evento agendado, o presidente proferiu discurso que se concretizou como comício eleitoral, com pedido de apoio à sua reeleição na disputa de 2022; o segundo evento agendado, organizado pela Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), presidida pelo pastor José Wellington Costa Junior, reuniu aproximadamente 7 mil fiéis e não passou de um ato de campanha, apesar da aparência de culto religioso”, diz outro trecho da denúncia.
Em sua defesa, Jair Bolsonaro argumentou que não houve nenhum conteúdo eleitoral ou pedido expresso de votos em seus discursos ou nas falas dos demais representados, inexistindo nenhum tipo de propaganda eleitoral extemporânea; e “não lhe cabe controlar o que dizem ou postam seus apoiadores, dentro do legítimo exercício de liberdade de expressão”.
Em sua decisão, a ministra Maria Claudia Bucchianeri, rejeitou a tese que a realização de motociata em meio à manifestação espontânea de apoiadores, sem nenhum pedido expresso de voto, não configura campanha eleitoral extemporânea.
“Inexistindo pedido de voto ou associação explícita entre aquele deslocamento coletivo, timbrado pela espontaneidade, e o pleito eleitoral que se avizinha, entendo não haver propaganda antecipada irregular, até mesmo por não se haver usado, no episódio, meios considerados proscritos pela legislação eleitoral durante o período de campanha”, diz decisão.
A magistrado ainda destacou que nas falas de Bolsonaro nos eventos do dia 19 de abril em Cuiabá não se identifico nenhum comportamento eleitoralmente explícito, capaz de configurar propaganda antecipada, “mas, apenas, anúncio implícito de pré-candidatura ("se essa for a vontade dele, nós continuaremos nesse objetivo" – fala do presidente na capital mato-grossense), bem assim exaltação de qualidades pessoais ("bem contra o mal", "estamos construindo um caminho sólido"), comportamentos expressamente permitidos pela Legislação Eleitoral.
“Por fim, inexistindo conotação eleitoral explícita em nenhum dos episódios descritos na representação, afasto a imputação de irregularidades ao quarto representado, cuja participação na cadeia fática descrita na petição inicial limita-se à organização da assim denominada motociata ou motocarreata. Ante o exposto e tendo em vista a ausência de pedido explícito de voto e de utilização de meios considerados proscritos pela legislação eleitoral, afasto, nos termos do art. 36-A da Lei nº 9.504/1997, a imputação de propaganda eleitoral antecipada e, nos termos do art. 36, § 6º, do RITSE, julgo improcedente a presente representação”, diz outro trecho extraído da decisão.
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