O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Raul Araújo Filho, determinou que o YouTube retire, em até 24 horas, vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de “genocida”. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (10.08).
A decisão atende pedido do Partido Liberal (PL) no qual alegou que Lula participou, em 20 de julho deste ano, de ato público ocorrido em Garanhuns (PE), oportunidade em que realizou discurso promovendo propaganda eleitoral antecipada positiva e negativa. Segundo a legenda, o petista fez inúmeras promessas de campanha, e realizou pedido explícito de votos, ainda que de forma dissimulada.
Além disso, apontou que Lula realizou propaganda eleitoral negativa ao dizer: “a gente não imaginava o Minha Casa Minha Vida. O genocida acabou com o Minha Casa Minha Vida e prometeu Casa Verde e Amarela [...] se tem uma vez que a urna eletrônica permitiu que o roubo prevalecesse, foi em 2018, quando ele ganhou, por conta das fake news nesse país”.
O PL afirmou que o termo “‘genocida” não é um adjetivo qualquer, mas sim palavra de conteúdo pejorativo gravíssimo, utilizada para imputar crime contra a humanidade, consubstanciado em extermínio de uma comunidade, grupo étnico, racial ou religioso.
“Fez-se imputação grosseira, rude e desinibida, individual e direta, de crime de genocídio ao Presidente Jair Bolsonaro, responsabilizando-o, sem peias, por mortes em profusão; é notório que o discurso proferido pelo pré-candidato petista está permeado de robustas irregularidades éticas e jurídicas, em cristalina ofensa à legislação eleitoral, o que configura evidente propaganda antecipada negativa levada a efeito no evento indicado”, sic Representação.
Ao analisar o pedido, o ministro Raul Araújo, apontou que é possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de Jair Bolsonaro, “porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”.
“É plausível a tese do representante de que o trecho do discurso proferido pelo representado e pré-candidato Luiz Inácio Lula da Silva, durante evento no dia 20.7.2022, em Garanhuns/PE, primo ictu oculi, pode ter configurado o ilícito de propaganda eleitoral extemporânea negativa, por ofensa à honra e à imagem de outro pré-candidato ao cargo de presidente da República. Aliás, o Código Eleitoral, no art. 243, IX, dispõe que não será tolerada propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”, sic decisão, ao determinar a remoção de sete vídeos.
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