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VGNJUR Sábado, 18 de Novembro de 2023, 11:00 - A | A

Sábado, 18 de Novembro de 2023, 11h:00 - A | A

IMPROBIDADE

TJMT devolve direitos políticos para ex-prefeito de Chapada dos Guimarães

Ex-prefeito havia sido condenado por ato de improbidade administrativa

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), anulou a condenação do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Flavio Daltro Filho, por ato de improbidade administrativa, afastando a sanção que suspendeu seus direitos políticos. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Flavio Daltro entrou com Recurso de Apelação no TJMT contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Chapada dos Guimarães, nos autos de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa manejada em seu desfavor e de José de Souza Neves. Consta da decisão, que o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor mensal do último salário recebido s; suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Daltro alegou que inexistem elementos subjetivos para caracterizar a prática de ato de improbidade administrativa, e que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como regulares a prestação de contas referentes a utilização de verba pública oriunda de convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Cultura.   Ao final, afirmou que não houve prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito e que as sanções merecem ser readequadas, em respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O relator do recurso, o juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, citou que as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 [Nova de Improbidade Administrativa], deixou de existir a “condenação genérica” por violação aos princípios da administração pública. Segundo ele, com a extensão da referida garantia constitucional (retroatividade da lei mais benéfica ao réu), as condutas anteriormente tipificadas deixaram de existir (fenômeno análogo à abolitio criminis).

Ainda segundo o magistrado, não restou demonstrado nos autos a prova que a conduta de Flavio Daltro tivesse a finalidade de causar prejuízos ao erário ou violar os princípios basilares da Administração Pública, necessário para a configuração de improbidade administrativa.

“Diante de todo o exposto, em harmonia com o parecer ministerial, voto pelo provimento do apelo, de forma a julgar improcedente o pedido condenatório por atos de improbidade administrativa”, diz voto.

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