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VGNJUR Domingo, 22 de Novembro de 2020, 10:46 - A | A

Domingo, 22 de Novembro de 2020, 10h:46 - A | A

Parque Estadual Serra Ricardo Franco

TJ mantém bloqueio de R$ 38 milhões do ex-ministro Eliseu Padilha por desmatamento ilegal em MT

Justiça ainda bloqueou bens da esposa do ex-ministro, do sócio dele e de empresas por degradação ambiental

Lucione Nazareth/VG Notícias

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) negou recurso do ex-ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha e manteve bloqueio de R$ 38.222.921,19 milhões dos seus bens, de sua mulher, um sócio e duas empresas que são proprietários de uma fazenda localizada em Vila Bela da Santíssima Trindade (a 562 km de Cuiabá), por degradação ambiental em uma propriedade rural, localizada no Parque Estadual Serra Ricardo Franco. A decisão é do último dia 16 deste mês.

Consta dos autos, que o bloqueio ocorreu em dezembro de 2016 por de decisão do juiz Leonardo de Araújo Costa Tumiati. O valor é referente à quantia estimada dos custos para recuperação da área degradada e apurada por meio do método de Valor de Compensação Ambiental (VCP).

No processo cita que foi constatado o desmatamento irregular de 735 hectares na área rural, sem autorização ou licença expedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), além do uso de ocupação do solo em desacordo com o Sistema Nacional de Unidade de Conservação (Snuc).

“Diante das peças de informação coligidas pelo parquet, para que se tenha noção da dimensão da destruição ao meio ambiente ocorrida apenas na Fazenda Cachoeira, corresponde, aproximadamente, a 735 campos de futebol. A voracidade e velocidade da degradação ambiental, além de criminosa e estarrecedora, vem causando danos que podem ser irreparáveis, isto tudo dentro de uma unidade de conservação ambiental, no caso, o Parque Estadual Serra Ricardo Franco”, diz trecho extraído da decisão ao decretar indisponibilidade de bens de Eliseu Lemos Padilha, Maria Eliane Aymone Padilha, Marcos Antônio Assi Tozzatti, Jasmim Agropecuária e Florestamento Ltda e a Rubi - Assessoria e Participações Ltda.    

O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, apontou em seu voto que “o dano ambiental consistente no desmatamento ilegal do Parque Estadual Serra Ricardo Franco, a indisponibilidade de bens é medida necessária para garantir o resultado útil da demanda, com a finalidade de se proporcionar os meios necessários à reparação e proteção efetiva, não meramente simbólica, do meio ambiente”.

“Ademais, a gravidade da medida imposta é diretamente proporcional à magnitude dos danos causados ao meio ambiente. Recurso não provido”, diz trecho extraído do voto.  

 
 

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