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VGNJUR Quarta-feira, 29 de Julho de 2020, 10:56 - A | A

Quarta-feira, 29 de Julho de 2020, 10h:56 - A | A

caso de Rondonópolis

TJ cita gravidade na venda de respiradores falsos em período de pandemia e mantém prisão de empresário

Ele responde por suposto estelionato ao vender respiradores falsos à Prefeitura de Rondonópolis

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), denegaram nesta quarta-feira (29.07) Habeas Corpus e mantiveram a prisão do empresário Ramos de Faria e Silva Filho, acusado de vender respiradores falsos à Prefeitura de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá).

A defesa dele ingressou com HC alegado que a liberdade dele não representa risco ao processo criminal pelo fato de ser réu primário, tem ocupação ilícita, nunca esteve foragido e porque seu patrimônio é suficiente para garantir o ressarcimento ao erário do suposto prejuízo financeiro e que já foi bloqueado mais de R$ 3,5 milhões, postulando a concessão da revogação da prisão ou por substituição da prisão por cautelares.

Na sessão do último dia 07 deste mês, o relator do HC, desembargador Pedro Sakamoto, apresentou voto pela manutenção da prisão do empresário Ramos de Faria e Silva Filho, mas o julgamento foi adiado em decorrência pedido de vistas do desembargador Rui Ramos.

Leia Mais - Desembargador vota por manter prisão de empresário acusado de vender respiradores falsos em MT

Na sessão desta quarta (29), Rui Ramos apresentou voto acompanhando o relator sob justificativa que o suposto crime de estelionato foi de extrema gravidade em decorrência de ser aplicado na aquisição de equipamentos de saúde para combater a pandemia do coronavírus. A juíza substituta, Glenda Moreira Borges, também acompanhou o voto dos magistrados.

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