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VGNJUR Quarta-feira, 08 de Julho de 2020, 10:31 - A | A

Quarta-feira, 08 de Julho de 2020, 10h:31 - A | A

Rondonópolis

Desembargador vota por manter prisão de empresário acusado de vender respiradores falsos em MT

Ele responde por suposto estelionato ao vender respiradores falsos à Prefeitura de Rondonópolis

Lucione Nazareth/VG Notícias

O desembargador Pedro Sakamoto, em sessão virtual nesta quarta-feira (08.07) na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), apresentou voto pela manutenção da prisão do empresário Ramos de Faria e Silva Filho, acusado de vender respiradores falsos à Prefeitura de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). O julgamento foi adiado em decorrência pedido de vistas do desembargador Rui Ramos.

Leia Mais - Homem é preso e proprietário “laranja” está foragido pela venda de respiradores fakes

A defesa ingressou com Habeas Corpus alegando que o empresário, proprietário da empresa Life Med Comércio de Produtos Hospitalares e Medicamentos, está preso preventivamente desde 30 de abril deste ano pela prática em tese do crime de estelionato, alegando constrangimento ilegal para justificar a segregação dele, pois ao contrário que foi afirmado no decreto prisional não há elementos suficientes que o empresário tenha conhecimento sobre a fraude porque também teria sido “vítima de negociadores chineses”.

Segundo a defesa, Ramos tentou solucionar o problema se comprometendo a entregar novos aparelhos e de suportar prejuízo do negócio fracassado. A defesa narrou que o empresário atua mais de 10 anos na área de produtos hospitalares e que possui contrato com 22 municípios, não tendo montado empresa para fraudar contratações.

Conforme ele, o empresário pediu para a Prefeitura de Rondonópolis analisar os aparelhos de respiradores, devido a falta de conhecimento técnico dos mesmos, porém, segundo a defesa, o município não teria enviado os profissionais corretos e posteriormente acusou Ramos de cometer o golpe.

Além disso, afirmou que a liberdade dele não representa risco ao processo criminal pelo fato de ser réu primário, tem ocupação ilícita, nunca esteve foragido e porque seu patrimônio é suficiente para garantir o ressarcimento ao erário do suposto prejuízo financeiro e que já foi bloqueado mais de R$ 3,5 milhões, postulando a concessão da revogação da prisão ou por substituição da prisão por cautelares.

Na sessão desta quarta (08) na 2ª Câmara Criminal, ao analisar o HC, o relator desembargador Pedro Sakomoto, afirmou que nos autos o Ramos de Faria não teria anexado aos autos nenhum documento que comprove que foi vítima do suposto golpe de chineses. Segundo ele, fato grave seria em relação a entrega dos respiradores nos dias 16 e 17 de abril na Prefeitura e que deveria ser aberto as caixas no dia 04 de maio, “assim teria chance de concluir o ato fraudulento”.

Conforme o magistrado, nas investigações ficou verificado que a sede da Life Med Comércio não era no endereço informado em Palmas no Estado de Tocantins, apontando desta forma indícios de empresa de fachada, assim como Ramos não seria o proprietário podendo ser um “laranja”.

“Não existe flagrante legalidade no decreto prisional. Denego a ordem do pedido”, disse o magistrado ao apresentar seu voto. Porém, o desembargador Rui Ramos pediu vistas do processo. A juíza substituta, Glenda Moreira Borges.

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