A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT), anulou a condenação do ex-prefeito de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), Fábio Martins Junqueira, por ato de improbidade administrativa, afastando a sanção que suspendeu seus direitos políticos por 8 anos e a perda da função pública. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Em agosto de 2022, a Turma do TJMT condenou Fábio Junqueira ao deferir recurso do Ministério Público Estadual (MPE) por autorizar pagamento a si próprio, do valor correspondente aos subsídios do período em que se manteve afastado, no valor de R$ 112.903,44.
Na decisão, foi determinado ainda multa civil; proibição de contratar com o Poder Público, ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais, ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos; e ressarcimento integral do dano, a ser apurado em liquidação de sentença.
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O ex-prefeito entrou com Recurso Especial no TMT para efeito de possível juízo de retratação, em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) Tema 1.199 em sede de repercussão geral para que haja a “definição de eventual retroatividade das disposições da Lei 14.230/21, em especial, em relação: a necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente”.
Ao analisar o recurso 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, o voto vencedor foi do desembargador Márcio Vidal, destacou que Lei n. 14.230/2021, alterou profundamente o regime de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, porém, a tese prevalente orienta que a normativa não retroage, “contudo, deve ser aplicada aos atos de improbidade praticados na vigência da lei anterior, sem condenação transitada em julgado”.
O magistrado apontou que processo contra Fábio Junqueira ainda está em fase tramitação, portanto, sem o trânsito em julgado, e que desta forma, “não há dúvidas de que as alterações procedidas pela Lei 14.230/2021 devem ser aplicadas ao Recurso do ex-prefeito”.
Ele ainda citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que no qual estabeleceu que “anulação do ato administrativo que afasta o servidor público de suas funções opera efeitos retroativos, ou seja, ex tunc, fazendo restabelecer todos os direitos salariais a que faria jus se estivesse no cargo”, o que conforme o magistrado, se enquadra no caso de Fábio.
“O Decreto n. 692/2014, ao promover a revogação do Decreto n. 0675/2014, e determinar a recondução de Fábio Martins Junqueira ao cargo de Prefeito do referido município, reconhece, a um só tempo, a restauração de todos os direitos de que foi privado o agente, neste caso, a percepção de subsídio salarial. Por estas razões, ausentes os requisitos a ensejar a configuração do ato ímprobo em quaisquer de suas modalidades, quais sejam dano ao erário, enriquecimento ilícito e dolo específico”, diz voto ao acolher os Embargos de Declaração opostos por Fábio Junqueira, com efeitos infringentes, de forma a negar provimento ao Recurso de Apelação Cível interposto pelo Ministério Público.
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