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VGNJUR Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 09:46 - A | A

Terça-feira, 10 de Outubro de 2023, 09h:46 - A | A

TRE NEGOU

Temendo perder mandato, deputada pede esclarecimento de ação sobre “sobras eleitorais”

Deputada impetrou com pedido no TRE requerendo reunião para esclarecer ação que tramita no STF

Lucione Nazareth/VGN Jur

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou pedido da deputada federal, Coronel Fernanda (PL), que requeria reunião com representantes da Corte Eleitoral sobre ação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode alterar a distribuição das cadeiras decorrentes de sobras eleitorais nas eleições proporcionais (para deputados e vereadores).

No TRE-MT, Coronel Fernanda impetrou com Consulta Eleitoral solicitando o agendamento de uma reunião com representantes do Tribunal Eleitoral, para “esclarecer dúvidas advindas do voto proferido pelo ministro Alexandre Moraes, visto que a imprensa nacional tem divulgado que o recente entendimento pode alterar o quadro de representantes eleitos de Mato Grosso nas eleições de 2022”.

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O relator do pedido, o juiz convocado Eustáquio Inácio de Noronha Neto, disse que não compete ao Poder Judiciário emitir manifestações ou pareceres prévios a atos decisórios de sua alçada, ou da competência de outros órgãos judiciais. Segundo ele, a consulta “deve abarcar matéria estritamente de Direito e não situações - como a presente - em que o Direito deva ser aplicado a determinado fato específico”.

“Dessa forma, considero que a presente Consulta não preenche os requisitos previstos na legislação para o seu conhecimento, porquanto busca o esclarecimento de situação fática concreta relacionada às consequências jurídicas de ADI's ainda pendentes de julgamento definitivo pela Suprema Corte. Pelo exposto, em consonância com o parecer ministerial, NÃO CONHEÇO da consulta, por não preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral c/c com o art. 99 do RITRE/MT”, diz trecho do voto.

Entenda ação sobre “sobras eleitorais”

Sobras eleitorais são as vagas não preenchidas pelos partidos conforme os critérios do sistema proporcional na divisão inicial. Pelo modelo atual, para uma legenda poder concorrer às sobras, precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% desse mesmo quociente.

Tal regra é contestada por partidos em três Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Eles alegam haver limitação do pluralismo político, violação à lógica do sistema representativo e desvirtuamento do modelo vigente no país.

Em 25 de agosto deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Antes, três ministros já haviam se manifestado: Ricardo Lewandowski (que se aposentou em abril), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, sendo que todos, se posicionaram a favor de que todos os partidos e seus candidatos participem da distribuição das sobras, independentemente de alcançar a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.

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Caso o Supremo decida acompanhar o voto dos três ministros, a medida irá alterar a bancada de Mato Grosso no Congresso. As deputadas Coronel Fernanda, Amália Barros (PL), e o deputado Coronel Assis (União), podem perder suas respectivas vagas – por serem eleitos pelo critério sobras eleitorais nos seus respectivos partidos.

Na vaga deles, podem entrar a ex-deputada Rosa Neide Sandes (PT) que obteve mais de 124 mil votos, porém não foi reeleita porque o partido dela não conseguiu alcançar o quociente eleitoral necessário para assegurar a vaga no Parlamento. Ainda, Neuma de Moraes (PSB) - esposa do prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio,  que no pleito do ano passado conquistou 44.931 votos; e o ex-deputado Leonardo Albuquerque (Republicanos) que teve 40.222 mil votos.

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