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VGNJUR Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 11:05 - A | A

Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 11h:05 - A | A

representação

TCU nega pedido do Governo de MT e mantém concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

Consórcio arremata Parque da Chapada dos Guimarães por R$ 926 mi

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou representação protocolada pelo Governo de Mato Grosso que tentava anular a concessão do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá). A decisão é da última quarta-feira (27.03).

Em 02 de fevereiro, o consórcio Parques FIP (Fundos de Investimento em Participações) em Infraestrutura venceu a licitação para administrar o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, ao apresentar a proposta de R$ 926 mil. A parceria entre poder público e iniciativa privada prevê recursos de R$ 218 milhões para investimentos em infraestrutura, serviços de apoio à visitação e operação turística pelos próximos 30 anos na unidade de conservação.

Porém, o Governo do Estado, por meio da MT Participações e Projetos S.A., entrou com representação no TCU sobre possíveis irregularidades em licitação, sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), para seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de concessão, destinada à prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, revitalização, modernização, operação e manutenção dos serviços turísticos no Parque Nacional, incluindo o custeio de ações de apoio à conservação, proteção e gestão do local.

Em sua decisão, o ministro-relator Vital do Rêgo, indeferiu o pedido do Governo de Estado na concessão de medida cautelar para suspender o certame, “tendo em vista a inexistência dos pressupostos necessários para sua adoção”.

Além disso, indeferiu indeferir o pedido formulado pela MT Participações e Projetos S.A., para ser considerada como parte interessada no processo, nos termos do artigo 146, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal. 

“Arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU”, diz trecho da decisão.

Leia Também - Justiça suspende processo de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

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