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VGNJUR Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023, 09:45 - A | A

Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2023, 09h:45 - A | A

APURAÇÃO

TCU manda apurar gastos sigilosos de Bolsonaro com cartão corporativo

Comissão da Câmara aponta gastos de R$ 22 milhões em período eleitoral em 2022

Lucione Nazareth/VGN

Por unanimidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nessa quarta-feira (15.02) instauração de procedimento para apurar “a legalidade e legitimidade” dos gastos sigilosos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de outubro a dezembro de 2022. A decisão atende pedido realizado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

No TCU, a Comissão da Câmara alegou que o montante de gastos da Presidência com despesas sigilosas com cartão corporativo perfazia até 08 de novembro de 2022 o valor de R$ 22.751.636,53 milhões, sendo que nos meses de agosto a outubro (período eleitoral) as despesas atingiram R$ 9.188.642,20 milhões, o que corresponderia uma média mensal de gastos de R$ 3.062.880,73 milhões, correspondente a um aumento de 108% em relação à média mensal de gastos de 2021 (R$ 1.574.509,64).

Ante ao aumento expressivo de gastos do cartão corporativo em período eleitoral, a Comissão requereu a realização de fiscalização para verificação da legalidade e legitimidade destas despesas, e, sem prejuízo de outras questões típicas de processos de auditoria.

De acordo com relatório do Tribunal de Contas da União o aumento expressivo nos gastos do cartão corporativo se deu no período eleitoral do último ano e, portanto, é requerida “a realização de fiscalização para verificação da legalidade e legitimidade destas despesas”.

Conforme a decisão do TCU, “a gestão de recursos oriundos do Cartão de Pagamento do Governo Federal é um tema recorrente em diversos processos de controle externo”, e que dada a relevância desse tema, é razoável supor que novas solicitações do Congresso Nacional, representações e denúncias por parte de parlamentares, autoridades e cidadãos venham a ser formuladas, com novos processos sendo autuados nesta Corte de Contas.

“Isso posto, entende-se que a melhor forma de atender a tal demanda recorrente é por meio de fiscalização contínua, na modalidade de acompanhamento, que permitirá o controle concomitante dos gastos com o CPGF”, diz trecho da decisão.

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