O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) arquivou de forma definitiva, sem direito a recurso, ação eleitoral que buscava decretar a perda do mandato eletivo do deputado estadual, Gilberto Cattani (PL), por infidelidade partidária. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (18.04).
A ação de justificação de desfiliação partidária/perda cargo eletivo foi movida pelo suplente de deputado, o empresário Emilio Populo Souza – conhecido como Emilio da Viação Juína. Ele alegou que concorreu às eleições de 2018 ao cargo de deputado estadual nas pelo Partido Social Liberal, conquistando a 2ª suplência ao obter 6.364 votos. No pleito, Cattani, por sua vez, ficou como 1º suplente do PSL.
Segundo o suplente, com a morte do deputado Silvio Fávero, titular da vaga, em 13 de março deste ano em decorrência de complicações da Covid-19, o cargo ficou vago. Assim, na data de 18 de março de 2021, para suprimir a vacância do cargo eletivo, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa convocou e deu posse a Gilberto Cattani.
Porém, segundo Emílio Populo, “o requerido, Gilberto Cattani, não detinha a condição de filiado do PSL, pois, ele concorreu ao mandato de suplente de Senador na eleição suplementar de 2020 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB”. Diante disso, ele requereu o julgamento pela procedência da ação com a decretação da perda do mandato atualmente ocupado por Cattani, com a determinação da posse dele Emílio Populo ao cargo de deputado.
Em outubro do ano passado, por unanimidade, o TRE/MT negou o pedido sob alegação de que ficou comprovado, por meio de documentos apresentados pelo então presidente do PSL em Mato Grosso, Aécio Rodrigues, que comprovaria o retorno de Cattani aos quadros da legenda em 15 de março deste ano. Além disso, foi apresentado documento interno do PSL em que aponta que o deputado nunca deixou de estar ligado ao partido.
Em decisão publicada nessa segunda (18), arquivou de forma definitiva os autos pelo fato de não ser protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso sobre a decisão do Pleno da Corte Eleitoral de Mato Grosso.
“Certifico que após o registro do trânsito em julgado e certificações pertinentes, e não havendo outras providências a serem adotadas, promovo a baixa e o arquivamento dos presentes autos eletrônicos (ato por delegação - Res.TRE-MT nº 801/2011)”, diz decisão publicada.
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