O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de liminar em habeas corpus para Sandro Silva Rabelo – o “Sandro Louco” -, preso preventivamente sob a acusação de integrar e liderar a organização criminosa conhecida como "Comando Vermelho" e envolvimento em lavagem de capitais. Rabelo estava buscando revogação do regime de isolamento no qual foi colocado desde sua prisão pela operação "Ativo Oculto".
A defesa de Rabelo contestou a manutenção do seu regime de isolamento na Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso, alegando constrangimento ilegal e apontando que os fundamentos para tal medida extrema teriam se esvaído. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em decisão anterior, já havia denegado o pedido, sustentando a necessidade do isolamento para garantir a ordem pública, dada a gravidade das acusações e o papel de liderança de Rabelo no "Comando Vermelho". Leia matéria relacionada: Condenado a mais de 200 anos de prisão, Sandro Louco ficará em isolamento por tempo indeterminado
O ministro Paciornik, ao analisar o pedido, enfatizou a orientação jurisprudencial do STJ e do Supremo Tribunal Federal, que desencoraja o uso de habeas corpus como substituto de recurso próprio. Ele destacou a necessidade de mais informações para uma análise detalhada sobre a existência de constrangimento ilegal, o que implica na espera pelo julgamento definitivo do habeas corpus após a coleta de mais dados e o parecer do Ministério Público Federal.
O ministro sublinha a complexidade dos casos envolvendo acusações de crimes organizados e lavagem de dinheiro, especialmente quando os acusados exercem papéis de liderança em organizações criminosas conhecidas por sua periculosidade. O regime de isolamento é frequentemente utilizado nessas circunstâncias para prevenir a comunicação do preso com outros membros da organização e garantir a segurança dentro do sistema prisional.
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