O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) e manteve a decisão que desclassificou a acusação contra a médica Letícia Bortolini, que atropelou e matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia em 14 de abril de 2018, na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Com a decisão, publicada nesta quarta (05.03), a ré responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor, afastando a possibilidade de julgamento pelo Tribunal do Júri.
A decisão foi proferida no Recurso Especial, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik. O MP-MT sustentava que havia indícios suficientes para que Letícia fosse julgada por homicídio com dolo eventual, sob a justificativa de que dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool, assumindo o risco de causar o acidente. A defesa da médica, por sua vez, alegou que não havia provas concretas para caracterizar o dolo eventual, o que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e mantido pelo STJ.
Na decisão, o ministro destacou que não foi possível comprovar, com grau suficiente de certeza, que a ré estivesse embriagada no momento do acidente. Ele mencionou contradições nos depoimentos das testemunhas e apontou que o exame pericial realizado não constatou sinais de embriaguez.
Além disso, o STJ ressaltou que a acusação não conseguiu demonstrar de forma inequívoca que Letícia dirigia em excesso de velocidade no momento da colisão. O laudo pericial inicialmente utilizado pela acusação foi anulado devido a problemas na cadeia de custódia das provas, e a tentativa de inclusão de um novo laudo na fase recursal foi rejeitada por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Outro ponto analisado foi a alegação de fuga do local do acidente. Segundo o ministro, não há elementos que indiquem que a médica tenha deliberadamente deixado de prestar socorro à vítima. A decisão reforça que, para que um caso de acidente de trânsito seja submetido ao júri popular como homicídio doloso, é necessário haver evidências concretas de que o condutor tenha assumido o risco do resultado morte, o que, segundo a Corte, não ficou demonstrado no caso em questão.
Com a manutenção da desclassificação, Letícia Bortolini responderá pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O caso segue agora para julgamento na vara criminal competente.
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