O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, indeferiu o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Gilmar de Souza Cardoso, ex-secretário-adjunto de Gestão na Saúde de Cuiabá, identificado pela Polícia Federal como peça central em suposto esquema de desvios na saúde, que teriam gerado prejuízos estimados em R$ 13 milhões ao município.
Gilmar Cardoso havia sido submetido a medidas cautelares diversas da prisão, incluindo afastamento imediato das funções públicas, proibição de contato com figuras-chave da Prefeitura de Cuiabá, obrigação de recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, além de monitoramento eletrônico por tornozeleira.
A defesa de Cardoso alegou que tais medidas, especialmente o monitoramento eletrônico, eram excessivas e desnecessárias, visto que outros indivíduos implicados no caso receberam tratamento menos rigoroso. Afirmou também que, após quatro meses de cumprimento das medidas e seu afastamento das funções públicas, elas não seriam mais necessárias.
No entanto, o STJ reiterou seu posicionamento, baseado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), de que não cabe habeas corpus contra decisão de indeferimento de pedido de liminar, a menos que seja evidenciada uma flagrante ilegalidade na decisão impugnada. Na análise do ministro Dantas, não foi identificada tal ilegalidade nas medidas aplicadas a Cardoso.
O relatório aponta a decisão das medidas cautelares como justificadas pela natureza processual, indicando a presença de indícios suficientes de autoria e participação de Cardoso nas atividades ilícitas. Além disso, destaca-se a necessidade das medidas para a manutenção da ordem pública e a efetividade do processo, dada a gravidade das acusações e o risco de continuidade das práticas delituosas.
Com este indeferimento, Gilmar de Souza Cardoso permanecerá submetido às medidas cautelares estabelecidas, enquanto prossegue a investigação dos supostos desvios na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá.
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