O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao morador de Rondonópolis, Lucas Dias da Silva, acusado de tráfico de drogas, desclassificando sua conduta para porte de entorpecente para consumo pessoal. A decisão, proferida pela ministra Daniela Teixeira, reconheceu a fragilidade das provas para a condenação por tráfico de drogas.
Lucas Dias da Silva foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 250 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos. A defesa recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ter desprovido o recurso de apelação.
A defesa de Lucas alegou ilegalidade na busca pessoal realizada pela polícia, ausência de fundada suspeita, insuficiência de provas para a condenação e a necessidade de desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei 11.343/06, devido à pequena quantidade de drogas encontrada com o acusado.
A ministra Daniela Teixeira destacou que a prisão em flagrante ocorreu durante uma abordagem pessoal, onde foram encontradas seis porções de maconha, totalizando 15,49 gramas, além de R$ 69,00 e um cartão poupança da Caixa Econômica Federal em nome de terceiro.
Em seu parecer, o Ministério Público Federal opinou pela concessão parcial do habeas corpus, sugerindo a desclassificação da conduta para porte de entorpecente para consumo pessoal, considerando a quantidade ínfima de drogas apreendidas e a ausência de comprovação de que o paciente se dedique à atividade criminosa.
A ministra Teixeira considerou a fragilidade das provas para sustentar a condenação por tráfico de drogas. A decisão enfatizou não haver elementos suficientes para manter a condenação no crime de tráfico, sendo mais adequado enquadrar a conduta no art. 28 da Lei de Drogas, que trata do porte de drogas para consumo pessoal.
Com a decisão, Lucas Dias da Silva foi absolvido do crime de tráfico de drogas e sua conduta foi desclassificada para porte de entorpecente para consumo pessoal. O STJ comunicará imediatamente o teor da decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso e ao respectivo juízo de primeiro grau.
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