Na sessão desta quinta-feira (9.11), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ADI 5090, que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Três ministros votaram para assegurar que a remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual à da poupança. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade, alegando que a utilização da TR corrói o patrimônio do trabalhador, não repõe as perdas inflacionárias e é inferior à da poupança.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que a remuneração global do FGTS não seja inferior à da poupança, mantendo a posição sobre o piso do índice de correção. Contudo, a decisão só deve produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. Como regra de transição em 2023 e 2024, o governo deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas, além de pagar TR e 3% de juros.
O ministro André Mendonça acompanhou a proposta, e o ministro Nunes Marques ressaltou que a fixação de índices deve ser atribuição do Legislativo, mas a solução proposta garante estabilidade no planejamento de investimentos em áreas sociais.
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