A partir de agora, membros da Defensoria Pública, procuradores do Estado, procuradores da Assembleia e diretor-geral de Polícia Civil, não possuem mais foro por prerrogativa de função. A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 10 de novembro deste ano, pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral da República contra Emenda Constitucional 86/2020, que estendeu o foro por prerrogativa de função aos defensores, procuradores e diretor-geral.
“O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado, para declarar, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade das expressões “da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria” e “o Diretor-Geral da Polícia Civil” contidas no art. 96, I, “a”, da Constituição do Estado de Mato Grosso, por violarem os arts. 5º, I e LIII; 22, I; 25, caput, c/c o art. 125, § 1º, da Constituição Federal, bem como o art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos do voto do Relator. Falaram: pelo amicus curiae Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, o Dr. Miguel Novaes; e, pelo amicus curiae Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos – ANADEP, o Dr. Luis Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho” diz acórdão proferido pelos ministros do STF em Sessão Virtual iniciada em 29 de outubro e encerrada em 10 de novembro de 2021.
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