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VGNJUR Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, 13:54 - A | A

Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, 13h:54 - A | A

GAECO

STF rejeita recurso e mantém reconhecimento do poder investigatório do Ministério Público de MT

O STF reforçou que o poder investigatório do Ministério Público não é ilimitado e está sujeito a controles e responsabilização por eventuais abusos.

Rojane Marta/VGNJur

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do União Brasil que questionava a atuação do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) no Estado de Mato Grosso, e em particular, do reconhecimento do poder investigatório criminal do Ministério Público. O partido recorria contra acórdão da Suprema Corte, que já havia reconhecido o poder investigatório do MPE/MT.

No acórdão embargado, o STF havia reconhecido a constitucionalidade da Lei Complementar Estadual 119/2002 de Mato Grosso, que dispõe sobre a atuação do GAECO. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o União Brasil alegava omissão, obscuridade e contradição no acórdão original, principalmente no que tange à delimitação do poder investigatório do Ministério Público.

O ministro relator afirmou que os embargos de declaração são um instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, cabíveis quando há omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão. No entanto, após análise minuciosa, o ministro concluiu que as alegações do União Brasil não procediam, uma vez que o acórdão original havia enfrentado e decidido de forma suficiente toda a controvérsia apresentada na ação.

O STF reforçou que o poder investigatório do Ministério Público não é ilimitado e está sujeito a controles e responsabilização por eventuais abusos. Além disso, foi destacado que a atuação do GAECO está restrita à coordenação de atividades realizadas por agentes policiais do próprio grupo e não interfere nas questões internas de corporações policiais.

O entendimento da Corte é que o Ministério Público possui competências genéricas implícitas para o exercício de seu poder investigatório, desde que observadas as limitações constitucionais e a devida responsabilização.

Diante disso, a Suprema Corte rejeitou os Embargos de Declaração, ratificando seu entendimento sobre o poder investigatório do Ministério Público e a constitucionalidade da atuação do GAECO, com base na legislação estadual de Mato Grosso.

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