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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 09:33 - A | A

Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2023, 09h:33 - A | A

Poder mantido

STF mantém imunidades a deputados estaduais de Mato Grosso

A Suprema Corte, por maioria, negou recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria negar o recurso da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que contestava dispositivos da Constituição Estadual de Mato Grosso. Esses dispositivos conferem aos deputados estaduais as mesmas imunidades previstas na Constituição Federal para deputados federais e senadores.

A AMB argumentava, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que estender a imunidade formal dos parlamentares federais aos deputados estaduais violaria o princípio republicano e a separação dos Poderes (artigos 1º e 2º da Constituição de 1988). A associação alegava que isso poderia coibir a atuação do Poder Judiciário, uma vez que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso teria o poder de suspender decisões judiciais e o trâmite de ações penais.

Com base nos dispositivos contestados da Constituição Estadual, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso suspendeu, em 24 de outubro de 2017, a ordem de prisão cautelar do então deputado estadual Gilmar Fabris, acusado de obstrução da Justiça no âmbito da Operação Molebolge da Polícia Federal.

A AMB busca tornar inconstitucionais os parágrafos 2º ao 5º do artigo 29 da Constituição do Estado de Mato Grosso, com a redação dada pela Emenda Constitucional 42 de 23 de fevereiro de 2006. A associação argumenta não haver necessidade de estender as imunidades formais previstas na Constituição Federal aos membros das Assembleias Estaduais, defendendo a preservação do regime democrático.

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, por sua vez, alega que as normas questionadas são reprodução fiel das regras previstas na Constituição Federal sobre as imunidades parlamentares, sendo de observância obrigatória pelos Estados membros.

Na sessão virtual realizada entre 10 e 20 de novembro, o STF, por maioria, negou provimento aos embargos de declaração. O voto do ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, prevaleceu, enquanto os ministros Edson Fachin (Relator), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (Presidente) ficaram vencidos.

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