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VGNJUR Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 09:07 - A | A

Quinta-feira, 16 de Maio de 2024, 09h:07 - A | A

Obrigação

STF mantém decisão que obriga Mendes fornecer aluguel social à família de criança em situação vulnerável

O caso envolve uma criança portadora da Síndrome de Chediak-Higashi que necessita de moradia adequada para se recuperar.

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Dias Toffoli, negou provimento ao recurso extraordinário do Governo de Mato Grosso, sob gestão de Mauro Mendes (União), que buscava reverter a decisão que obriga o Estado a fornecer aluguel social a uma família cuiabana. O caso envolve uma criança portadora da Síndrome de Chediak-Higashi que necessita de moradia adequada para recuperar-se após um transplante de medula óssea.

Leia mais: Governo Mendes recorre ao STF para não pagar aluguel social para criança portadora da síndrome de Chediak-Higashi

O recurso extraordinário do Estado de Mato Grosso contestava uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia determinado a concessão do benefício de aluguel social e, subsidiariamente, a inclusão da família no programa "Minha Casa Minha Vida". O governo estadual alegou que a decisão interferia nas políticas públicas e violava o princípio da separação dos poderes.

No entanto, o STF endossou o entendimento das instâncias inferiores, ressaltando que o Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, determinar que a administração pública adote medidas para assegurar direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais. O ministro Dias Toffoli destacou que a decisão do tribunal local está em harmonia com a jurisprudência da Corte, que reconhece a possibilidade de intervenção judicial em políticas públicas quando estão em jogo direitos fundamentais.

A decisão do STF enfatizou que não ocorre violação da separação dos poderes quando o Judiciário atua para garantir a efetivação de direitos fundamentais, particularmente em casos que envolvem condições de vida e saúde de crianças em situação de vulnerabilidade. O Tribunal também apontou que revisar as conclusões das instâncias ordinárias demandaria reexame de provas e legislação local, o que é inviável em recurso extraordinário, conforme estabelecem as Súmulas 279 e 280 do STF.

 

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