O Supremo Tribunal Federal marcou para abril deste ano o julgamento do agravo interno proposto pela Advocacia Geral da União (AGU), contra decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que em dezembro de 2022, decidiu favoravelmente ao Governo de Mato Grosso e cassou o acórdão do Tribunal de Contas da União que havia suspendido todas as obras relativas à troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), em Cuiabá e Várzea Grande.
O recurso da AGU, assinado pelo advogado-geral da União, Gustavo Henrique Catisane Diniz, será julgado em sessão virtual que terá início em 14 de abril, com previsão de encerrar no dia 24 de abril.
Decisão recorrida
Consta dos autos que Dias Toffoli concedeu a segurança impetrada pelo Governo de Mato Grosso, para cassar os efeitos do acórdão prolatado pelo TCU, nos autos da Representação nº 000.407/2021-6, reestabelecendo-se a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas do Estado quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das obras propriamente ditas do ‘VLT/BRT’ cuiabano.
Governo de MT
O Governo do Estado alegou que o TCU usurpou a competência do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), ao apreciar representação proposta pela Prefeitura de Cuiabá, na qual são apontadas possíveis irregularidades no procedimento de conversão do modal de transporte público VLT em BRT.
Segundo o Estado, as obras não estariam submetidas ao controle externo do TCU, tendo em vista a suposta não aplicação de valores advindos do Orçamento-Geral da União, mas apenas de recursos oriundos de contratos de financiamento celebrados com a Caixa Econômica Federal (FGTS) e com o BNDES.
AGU
Contudo, o advogado-geral da União afirma no recurso que a decisão do TCU foi direcionada unicamente ao Governo do Estado, “que deverá adotar todas as providências necessárias ao seu efetivo cumprimento e arcará com todas as consequências práticas e financeiras advindas da paralisação das obras”.
Conforme ele, os atos submetidos ao Tribunal de Contas da União foram praticados pela Prefeitura de Cuiabá e não pelo Estado, e que somente o Governo “possuiria legitimação processual para a impetração de mandado de segurança, haja vista que, in status assertionis, apenas a sua esfera jurídica teria sido lesada pelo ato impugnado”.
Ainda segundo o advogado-geral da União, o caso “se trata de obra que afeta apenas ao Estado do Mato Grosso, mas de empreendimento conjunto que conta com a intensa e ativa participação do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Caixa Econômica Federal”, e que a fiscalização do TCU não exclui as atribuições do TCE, que continuaria competente para acompanhar o empreendimento.
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