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VGNJUR Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 17:41 - A | A

Quarta-feira, 05 de Março de 2025, 17h:41 - A | A

SEM ILEGALIDADE

STF indefere recurso de servidores do TJMT e mantém suspensão de "vale -peru"

Cármen Lúcia manteve a decisão do CNJ sobre a devolução do auxílio alimentação de R$ 10 mil

Arielly Barth/VGN

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar apresentado pelos servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O objetivo da liminar era suspender a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a devolução do "vale peru" de R$ 10 mil concedido aos servidores. A decisão foi disponibilizada nesta segunda-feira (03.05).

O auxílio alimentação, que foi concedido no final de 2024 como uma bonificação de R$ 8 mil aos servidores e magistrados, foi autorizado pela presidente do Tribunal, Claurice Claudino. No entanto, a medida foi suspensa pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que determinou a devolução dos valores.

Os servidores alegaram no pedido de liminar que a Lei Complementar nº 756/2023, que alterou o Estatuto dos Servidores do Estado de Mato Grosso, permitia a gratificação por cumprimento de metas ou resultados. Também mencionaram a Lei Estadual nº 12.146/2023, que possibilita a inclusão do auxílio alimentação na folha de pagamento, destacando que os valores pagos não saem do duodécimo, mas sim de recursos próprios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

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Em seu recurso, os servidores argumentaram que a decisão foi influenciada por uma pressão midiática, ocorrida em um contexto no qual desembargadores e magistrados estavam sendo investigados por supostos casos de venda de sentenças.

“O Corregedor Nacional suspendeu o pagamento do benefício, que, diga-se de passagem, foi pago por outros tribunais estaduais, e que o CNJ sequer questionou, sendo pago valores que quase dobram o valor pago pelo TJMT. Ademais, vale consignar que outros órgãos que integram a Administração Pública pagam o auxílio alimentação dobrado no mês de dezembro, como por exemplo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que por meio da Resolução 284/2024 – CPJ concedeu o benefício em dobro no mês de dezembro de 2024”, diz trecho do recurso.

No entanto, ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia concluiu que não houve demonstração de ilegalidade ou abuso de poder na decisão sendo ela legítima, não cabendo ao Supremo a revisão. Ela ainda pontou que a decisão do CNJ se deu em cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, neste caso o da moralidade. 

“A suspensão do pagamento do benefício pago a servidores e magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu-se em observância às normas de regência aplicáveis, objetivando dar cumprimento aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, notadamente o da moralidade”, destacou Carmem Lúcia.

Com o Mandado de Segurança foi indeferido, a determinação de devolução dos valores permanece válida.

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