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VGNJUR Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, 13:58 - A | A

Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, 13h:58 - A | A

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STF dá 72 horas para Procuradoria analisar decisão que suspendeu cassação de vereadora em MT

No STF, os advogados de Fabiana argumentaram que a ação da Câmara Municipal foi arbitrária

Rojane Marta/VGNJur

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e concedeu prazo de 72 horas para apresentar manifestação sobre a disputa jurídica envolvendo a Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães e a vereadora Fabiana Nascimento de Souza. Em jogo está a suspensão de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, que interrompeu o processo de cassação contra a vereadora.

A Câmara Municipal, representada pelo advogado Vagner Lúcio de Viveiros, busca reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que suspendeu a sessão extraordinária de julgamento e o processo de cassação do mandato eletivo de Fabiana Souza, até o julgamento final do recurso pelo colegiado.

O ministro Luís Roberto Barroso, atuando em consonância com a Lei n.º 8.437/1992, determinou que a parte autora da demanda de origem e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestem sobre o pedido no prazo de 72 horas.

“Dê-se nova vista dos autos ao Procurador-Geral da República, para que se manifeste sobre o pedido em 72 horas”, diz despacho do último dia 24.

Em manifestação apresentada em 19 de janeiro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, solicitou uma nova vista dos autos para apresentar um parecer mais detalhado, após a manifestação da parte autora da demanda de origem ou o término do prazo estipulado.

“Para formar sua convicção sobre o pedido de contracautela, a Procuradoria-Geral da República solicita nova vista dos autos para apresentar parecer, como fiscal da lei, após a manifestação da parte autora da demanda de origem ou o decurso do prazo”, diz PGR.

No STF, os advogados de Fabiana argumentaram que a ação da Câmara Municipal foi arbitrária e não seguiu os requisitos legais e formais necessários. Eles enfatizaram que a decisão da Câmara não se baseou em justa causa, visto que a vereadora não atuou contra os interesses do município de Chapada dos Guimarães, como confirmado por decisões administrativas do Conselho Superior do Ministério Público Estadual e do Tribunal de Ética da OAB/MT.

A vereadora e sua defesa apontam que a decisão da Câmara Municipal invadiu a economia doméstica da instituição parlamentar, sem apresentar evidências de risco grave à ordem, saúde, segurança ou economia públicas.

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