O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou o bloqueio de contas ligadas a 43 pessoas e empresas envolvidas em atos antidemocráticos contra o resultado das eleições. Ele determinou ainda que a Polícia Federal tome o depoimento de todos os alvos no prazo máximo de 10 dias. A que está sob sigilo, foi proferida no último sábado (12.11).
Em sua decisão, Moraes afirma que o bloqueio é “necessário, adequado e urgente, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos”.
Segundo o magistrado verificou-se “abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente e vice-presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”.
Conforme ele, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que empresários estariam financiado os atos antidemocráticos sob análise, com fornecimento de estrutura completa, com refeições, banheiros, barracas, para a manutenção do abuso do direito de reunião, além do fornecimento de diversos caminhões para o reforço da manifestação criminosa, e que atuação destes empresários no financiamento dos atos antidemocráticos exige uma reação efetiva das instituições.
“O potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos, eis que possuem vultosas quantias de dinheiro, enquanto pessoas naturais, e comandam empresas de grande porte, que contam com milhares de empregados, sujeitos as políticas de trabalho por elas implementadas. Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, escreveu o magistrado.
Na decisão das 43 pessoas jurídicas e físicas que tiveram bloqueios de bens, 38 são de Mato Grosso
Confira lista abaixo:
1) VAPE TRANSPORTES LTDA - Água Boa
2) TRANSPORTADORA ROVARIS - Sorriso
3) TRANSPORTADORA LERMEN - Sorriso
4) TRANSPORTADORA CHICO LTDA - Sorriso
5) TIRLONI TRANSPORTES LTDA - Tapurah
6) SIPAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Nortelândia
7) SINAR COSTA BEBER - Nova Mutum
8) POTRICH TRANSPORTES LTDA - Sorriso
9) P A Rezende e CIA LTDA - Água Boa
10) MZ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - Sorriso
11) MURIANA TRANSPORTES LTDA - Nova Mutum
12) LLG TRANSPORTADORA LTDA - Sorriso
13) KNC Materiais de Construção - Nova Mutum
14) KADRE ARTEFATOS DE CONCRETO E CONSTRUCAO LTDA - Sorriso
15) HIDRAUMAQ LOCACOES E LOGISTICA - Sorriso
16) GAPE TRANSPORTES - Sorriso
17) FUHR TRANSPORTES - Sorriso
18) Fermap Transportes LTDA - Sorriso
19) Edilson Antonio Piaia - Campo Novo do Parecis (produtor rural)
20) DRELAFE TRANSPORTES DE CARGA LTDA - Cuiabá
21) Diomar Pedrassani - (Sócio de empresa de transportes em Cuiabá)
22) TRANSPORTADORA LERMEN - Sorriso
23) Comando Diesel Transporte e Logística - Rondonópolis
24) Ceramica Nova Bela Vista - Sorriso
25) CASTRO MENDES FABRICA DE PECAS AGRICOLAS EIRELI - Sorriso
26) CARROCERIAS NOVA PRATA LTDA - Sorriso
27) BERRANTE DE OURO TRANSPORTES LTDA - Sorriso
28) Assis Claudio Tirloni - Tapurah
29) ARRAIA TRANSPORTES LTDA - Sorriso
30) Argino Bedin - Sorris
31) Alexandro Lermen - Sorriso
32) Airton Willers - Mato Grosso
33) AGROSYN INSUMOS AGRICOLAS - Sorriso
34) Agritex Comercial Agrícola - Água Boa
35) RAFAEL BEDIN - Sorrriso
36) ROBERTA BEDIN - Sorriso
37) SERGIO BEDIN - Sorriso
38) DALILA LERMEN EIRELI - Sorriso
39) BANCO RODOBENS S.A
40) CAIRO GARCIA PEREIRA
41) J R NOVELLO
42) LEONARDO ANTONIO NAVARINI & CIA LTDA
43) M R RODO IGUACU TRANSPORTES EIRELI
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