01 de Dezembro de 2024
01 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022, 11:11 - A | A

Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022, 11h:11 - A | A

decisão judicial

STF autoriza universidades a exigirem passaporte da vacina

Com a decisão cada instituição tem autonomia para decidir como proceder

Lucione Nazareth/VGN

Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a autonomia das universidades federais e institutos federais na exigência ou não do comprovante de vacinação para a participação dos estudantes nas aulas presenciais. A decisão é da última sexta-feira (18.02).

Em dezembro do ano passado, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, publicou despacho proibindo instituições de ensino vinculadas ao Governo Federal, como universidades e institutos federais, a exigirem a vacinação contra a Covid-19 para a volta às aulas em 2022.

No documento, o ministro afirma que a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.

Porém, partidos de oposição ao Governo entrou com ação no Supremo questionando a medida e requerendo a obrigatoriedade na apresentação do passaporte vacinal.

O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que a saúde, que segundo consta da Constituição, “é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, votando pelo provimento do pedido.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator.

Leia Também - Ministério da Educação proíbe exigência de vacina para volta às aulas

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760