Por 10 votos a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a autonomia das universidades federais e institutos federais na exigência ou não do comprovante de vacinação para a participação dos estudantes nas aulas presenciais. A decisão é da última sexta-feira (18.02).
Em dezembro do ano passado, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, publicou despacho proibindo instituições de ensino vinculadas ao Governo Federal, como universidades e institutos federais, a exigirem a vacinação contra a Covid-19 para a volta às aulas em 2022.
No documento, o ministro afirma que a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
Porém, partidos de oposição ao Governo entrou com ação no Supremo questionando a medida e requerendo a obrigatoriedade na apresentação do passaporte vacinal.
O relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, apontou que a saúde, que segundo consta da Constituição, “é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, votando pelo provimento do pedido.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux seguiram o entendimento do relator.
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