Facebook/Reprodução
Defesa pediu transferência ao regime domiciliar com base na saúde do político, que segundo os médicos, necessita de cuidados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) a deixar prisão e cumprir prisão domiciliar em sua casa, localizada em Comendador Levy Gasparian (Rio de Janeiro). A decisão é dessa segunda-feira (24.01).
Roberto Jefferson está preso desde agosto por suposta participação em uma organização criminosa digital responsável por atacar os ministros do Supremo. A prisão foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A defesa do político entrou com pedido para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerado o estado de saúde de Jefferson. Argumentou que recentemente, requereu a transferência do custodiado para o estabelecimento hospitalar que indicou “possuir condições para fazer os exames necessários e oferecer tratamento médico completo e adequado”, sob pena de agravamento irreversível do seu estado de saúde, o que poderia resultar em risco de morte. O pedido foi autorizado.
No último dia 20, a defesa do petebista juntou aos autos relatório médico a partir do qual se extrai à seguinte conclusão: “o paciente precisa de acompanhamento médico rotineiro e, possivelmente, novos exames complementares. Necessita ainda acompanhamento fisioterápico e nutricional, com alimentação selecionada e fracionada, para evitar novos episódios de colangite decorrentes das alterações anatômicas do trato gastrointestinal, provenientes das diversas cirurgias realizadas. Necessário ainda controle adequado e vigilância das inúmeras medicações necessárias ao tratamento das comorbidades acima mencionadas”.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, apontou que Roberto Jefferson, apontou que estão presentes os requisitos legais necessários para a imposição das medidas cautelares, juntamente com a fixação da prisão domiciliar sob alegação de que durante todo o tempo em que ficou preso, o político utilizou-se de sua assessoria pessoal e de interpostas pessoas para manter a divulgação das mais variadas ofensas ao Supremo, com notório propósito de atingir a honorabilidade dos integrantes da Corte e ameaçar a sua segurança, bem como se manifestar, indevidamente, em relação a outras autoridades e instituições do Estado Democrático de Direito.
“Mesmo após ter recebido o excepcional benefício do tratamento médico fora da unidade prisional, o custodiado utilizou a ocasião para divulgar vídeo contendo ofensas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão.
Roberto Jefferson terá que usar tornozeleira eletrônica, com a apresentação de informações semanais sobre a monitoração pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP/RJ); proibição de manter qualquer comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, inclusive sendo vedada a participação em redes sociais.
Ainda segundo a decisão, ele não pode receber visitas sem prévia autorização judicial, exceto de seus familiares, além de estar proibido de conceder qualquer tipo de entrevista e de se comunicar com qualquer um dos investigados do inquérito. “Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva”, diz trecho da decisão.
Leia Também - Com problemas de saúde, STF autoriza Roberto Jefferson deixar prisão
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).