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VGNJUR Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022, 07:58 - A | A

Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022, 07h:58 - A | A

decisão judicial

STF autoriza Roberto Jefferson cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira

Defesa pediu transferência ao regime domiciliar com base na saúde do político, que segundo os médicos, necessita de cuidados

Lucione Nazareth/VGN

Facebook/Reprodução

vgnotícias_Roberto Jefferson STF inquérito

 Defesa pediu transferência ao regime domiciliar com base na saúde do político, que segundo os médicos, necessita de cuidados 

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) a deixar prisão e cumprir prisão domiciliar em sua casa, localizada em Comendador Levy Gasparian (Rio de Janeiro). A decisão é dessa segunda-feira (24.01).

Roberto Jefferson está preso desde agosto por suposta participação em uma organização criminosa digital responsável por atacar os ministros do Supremo. A prisão foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes.

A defesa do político entrou com pedido para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerado o estado de saúde de Jefferson. Argumentou que recentemente, requereu a transferência do custodiado para o estabelecimento hospitalar que indicou “possuir condições para fazer os exames necessários e oferecer tratamento médico completo e adequado”, sob pena de agravamento irreversível do seu estado de saúde, o que poderia resultar em risco de morte. O pedido foi autorizado.

No último dia 20, a defesa do petebista juntou aos autos relatório médico a partir do qual se extrai à seguinte conclusão: “o paciente precisa de acompanhamento médico rotineiro e, possivelmente, novos exames complementares. Necessita ainda acompanhamento fisioterápico e nutricional, com alimentação selecionada e fracionada, para evitar novos episódios de colangite decorrentes das alterações anatômicas do trato gastrointestinal, provenientes das diversas cirurgias realizadas. Necessário ainda controle adequado e vigilância das inúmeras medicações necessárias ao tratamento das comorbidades acima mencionadas”.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, apontou que Roberto Jefferson, apontou que estão presentes os requisitos legais necessários para a imposição das medidas cautelares, juntamente com a fixação da prisão domiciliar sob alegação de que durante todo o tempo em que ficou preso, o político utilizou-se de sua assessoria pessoal e de interpostas pessoas para manter a divulgação das mais variadas ofensas ao Supremo, com notório propósito de atingir a honorabilidade dos integrantes da Corte e ameaçar a sua segurança, bem como se manifestar, indevidamente, em relação a outras autoridades e instituições do Estado Democrático de Direito.

“Mesmo após ter recebido o excepcional benefício do tratamento médico fora da unidade prisional, o custodiado utilizou a ocasião para divulgar vídeo contendo ofensas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão.

Roberto Jefferson terá que usar tornozeleira eletrônica, com a apresentação de informações semanais sobre a monitoração pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro (SEAP/RJ); proibição de manter qualquer comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, inclusive sendo vedada a participação em redes sociais.

Ainda segundo a decisão, ele não pode receber visitas sem prévia autorização judicial, exceto de seus familiares, além de estar proibido de conceder qualquer tipo de entrevista e de se comunicar com qualquer um dos investigados do inquérito. “Destaco que o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva”, diz trecho da decisão.

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