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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 20:13 - A | A

Segunda-feira, 04 de Março de 2024, 20h:13 - A | A

"Transporte Zero"

STF acata pedido de Mendes e adia audiência de conciliação da lei da pesca

O evento marcado para terça-feira (5) passou para o dia 26 de março

Gislaine Morais/VGN

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, acolheu o pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIÃO), e postergou para o dia 26 de março, às 14h30, a segunda audiência de conciliação entre o Estado e a União, a fim de discutir a lei estadual nº 12.197/2023, conhecida como "Transporte Zero". Originalmente, o evento ocorreria nesta terça-feira (5), no Supremo.

Esta lei tem sido objeto de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pelos partidos MDB (ADI 7471/23) e PSD (ADI 7514/23). As ações argumentam que a legislação contraria a Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pois decreta a extinção de uma profissão (pescador) sem consultar as populações ribeirinhas e os povos nativos dependentes dessa atividade laboral.

A interpretação da lei é compartilhada pelo ICMBio, pela Advocacia Geral da União (AGU), pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, que veem a legislação estadual como inconstitucional por usurpar a competência federal.

Durante a primeira audiência, realizada em 25 de janeiro, foi estabelecido que o governo estadual deveria, em uma semana, apresentar propostas para tornar a lei mais flexível. Originalmente, a lei proibia por cinco anos, a partir de janeiro de 2024, o transporte, a comercialização e a venda de pescado em Mato Grosso.

Antes de submeter as propostas ao STF, Mauro Mendes emitiu um decreto alterando a lei para proibir a pesca de apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. As demais espécies, aproximadamente 100 de valor comercial insignificante, foram liberadas, assim como a pesca esportiva e de subsistência.

O decreto foi encaminhado à Assembleia Legislativa como projeto de lei e aprovado na última semana.

Na fundamentação para o adiamento da audiência, Mauro Mendes citou a necessidade de mais tempo para que todos os participantes do caso (Advocacia-Geral da União; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ibama e INSS) pudessem examinar o novo texto.

O pedido foi deferido pelo relator das ADIs, ministro André Mendonça. (Com assessoria).

Leia também - Governo de Mato Grosso solicita adiamento de audiência no STF sobre lei de pesca

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