Sob pena de multa diária de R$ 100 mil, os municípios de Poconé e Mirassol D'Oeste terão que adotar a quarentena coletiva obrigatória por 14 dias. A decisão é do juiz da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, José Luiz Lindote, proferida no final desta tarde.
A multa incidirá sobre o patrimônio dos agentes públicos resistentes.
Os representantes dos dois municípios, bem como representantes do Ministério Público do Estado participaram de audiência de conciliação com o magistrado, e ficou definido que ambos deverão adotar as medidas estipuladas no decreto do Governo do Estado 522/2020.
"O Município de Poconé aplicará todos as medidas descritas no Art. 5º, inciso IV, do Decreto nº 522/2020, com as alterações do Decreto nº 532/2020, expedindo os atos normativos necessários à consecução de tais fins inicialmente, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a iniciar às 0h do dia 18/07/2020. O Estado de Mato Grosso reforçará o efetivo da Polícia Militar para garantia do cumprimento das medidas restritivas adotadas pela autoridade municipal” diz termo da audiência de Poconé.
Poconé estava no penúltimo boletim da Secretaria de Estado de Saúde (SES) classificada com risco "muito alto", mas no último boletim do dia 13 de julho, caiu para o risco "alto".
"O Município de Mirassol D`Oeste aplicará todas as medidas previstas na classificação de risco e as diretrizes para adoção mencionadas no Decreto nº 522/2020, com as alterações do Decreto nº 532/2020, expedindo os atos normativos necessários à consecução de tais fins inicialmente, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, a iniciar às 0h do dia 18/07/2020. Findo tal prazo, caso tenha entrado no risco muito alto, irá editar decreto condizente com as medidas sanitárias referentes a essa classificação. O Estado de Mato Grosso reforçará o efetivo da Polícia Militar para garantia do cumprimento da barreira sanitária e das demais medidas restritivas adotadas pela autoridade municipal" diz termo de MIrassol.
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