A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, determinou a penhora de 20% do salário do servidor aposentado da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), Antônio Garcia Ourives, para pagamento de condenação por ato de improbidade em decorrência de participação em esquema fraudulento de crédito de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços). A decisão é da última segunda-feira (25.09).
Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Ourives e outras cinco pessoas por participação em suposto esquema de concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS e que teria causado prejuízo ao erário. O esquema teria funcionado entre os anos de 1997 e 1999 e ficou conhecido como “Máfia do Fisco”.
No citado processo, em 2019, Antônio Garcia Ourives, os empresários Manoel Herculano Bernardes, Marcos Augusto de Magalhães e José Nazareno Franco França, e a empresa Franco Fabril Alimentos Ltda, foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, ficando proibido de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos; além do pagamento de multa civil em valor correspondente a doze vezes a sua remuneração mensal.
O processo está em fase de Cumprimento de Sentença, no qual o MPE requer que Ourives efetue o pagamento da quantia de R$ 324.729,34. Em nova manifestação, o Ministério Público pleiteou pela penhora de 30% dos proventos de aposentadoria de Antônio Garcia, bem como juntou cálculo atualizado do débito.
Ao analisar o pedido, a juíza Celia Regina Vidotti apontou que o servidor recebe aposentadoria no valor líquido de R$ 23.635,80, já subtraídos os descontos referentes ao imposto de renda e contribuição previdenciária, que “é bastante superior a renda média dos moradores de Cuiabá que é de R$ 2.428,14, de acordo com o mapa da riqueza elaborado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas em 2020.
Ainda segundo ela, o processo está na fase de cumprimento de sentença há mais de dois anos e já foram realizadas diversas diligências no sentido de localizar bens do devedor, todas infrutíferas e a obrigação ainda não foi integralmente satisfeita.
“Diante do exposto, defiro em parte o pedido ministerial e determino a penhora sobre vinte (20) por cento dos proventos de aposentadoria do requerido Antônio Garcia Ourives. Expeça-se ofício ao MT-PREV, requisitando que proceda ao desconto mensal do percentual dos proventos penhorados (20%), considerando o valor bruto, excluídos apenas os descontos oficiais (imposto de renda e previdência, se houver), com posterior depósito ou transferência para conta judicial vinculada a este processo”, sic decisão.
Portal Transparência – Conforme o portal transparência do Governo do Estado, Antônio Garcia Ourives recebe R$ 37.589,96 de aposentadoria [valor bruto], da função de fiscal de tributo.
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