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VGNJUR Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023, 13:34 - A | A

Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023, 13h:34 - A | A

APURAÇÃO

Servidor público federal é investigado por aplicar golpes

MPE está conduzindo investigação por envolver suposta prática de estelionato

Lucione Nazareth/VGN Jur

Um servidor público federal que atua em Mato Grosso é acusado de aplicar golpes financeiros no Estado. O caso está sendo investigado pelo Ministério Público Federal (MPE) por envolver suposta prática de estelionato.

Conforme despacho publicado no Diário do Ministério Público Federal Eletrônico (DMPF), foi enviada neste ano a Procuradoria da República de Diamantino cópia de petição inicial ajuizada por A.M.C., contra servidor público federal F.S., perante a 3ª Vara Cível de Sinop, em que o autor atribui ao acusado a conduta de tê-lo induzido a entregar dinheiro que seria destinado a aplicações financeiras, sendo que em vez de aplicar o valor, o representado se apropriou dele indevidamente. Porém, o documento não cita a quantia.

Consta do documento que o processo foi enviado ao MPE, tendo em vista o delito de estelionato, bem como ao MPF, tendo em vista a condição de servidor público federal de F.S, além de possível delito contra a ordem financeira.

O processo foi enviado a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. No despacho consta que os procuradores chegaram ao entendimento que o caso envolve prática do crime de estelionato, sem qualquer relação com a existência de possível crime contra o sistema financeiro.

“O representado se apresentava como aplicador do mercado financeiro, mas como dito na própria representação, o dinheiro repassado a ele sequer foi aplicado, sendo possível que sua apresentação fosse apenas um engodo para ludibriar as vítimas”, diz trecho do despacho.

Além disso, os procuradores apontaram que não se verifica qualquer relação entre o crime analisado e a função pública federal exercida pelo investigado.

“Estelionato já relatado ao MPE. Inexistência de elementos aptos a indicar a prática de crime de atribuição do MPF. Falta de justa causa para o prosseguimento da persecução penal”, sic despacho. 

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