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VGNJUR Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021, 11:34 - A | A

Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021, 11h:34 - A | A

pedido no stf

Servidor nega irregularidade em estabilidade e tenta manter salário de R$ 12 mil na AL/MT

MPE apontou suposta fraude de dados constantes no processo de estabilização

Lucione Nazareth/VG Notícias

O servidor público da Assembleia Legislativa, I.G.F, entrou com Recurso Extraordinário com Agravo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJ/MT) que anulou sua estabilidade funcional no Legislativo por suposta irregularidade no processo administrativo. 

Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) moveu Ação Civil Pública contra a AL/MT e o servidor requerendo a nulidade do ato administrativo que concedeu a indevida estabilidade e efetividade do funcionário público e de todos os subsequentes que a enquadraram no cargo de Técnico Legislativo de Nível Médio da AL/MT.

Na ação, cita que o servidor ingressou no Legislativo em 01 de julho de 1983, para o cargo de “Auxiliar de Agente Administrativo Legislativo”, regido pelas normas da CLT. Porém, segundo o MP, este contrato de trabalho e também a ficha funcional de I.G.F “destoam da verdade”, afirmando que ele ingressou na AL/MT somente em 1985, ou seja, dois anos depois, a título de experiência, para o cargo de “Auxiliar de Agente Administrativo Legislativo”.

“Não foram encontrados documentos que comprovam o vínculo do requerido servidor com a Assembleia Legislativa no período de 1983, mas tão somente a partir de 1985. O extrato previdenciário do INSS e as fichas financeiras de pagamentos realizados pela Casa Legislativa corroboram com essa premissa. O contrato de experiência de 01/07/1983 é ideologicamente falso e serviu somente para forjar o tempo de serviço supostamente trabalhado, para que o requerido fizesse jus à estabilidade excepcional”, diz trechos extraído do processo.

Em sua defesa, o servidor afirmou que ingressou no serviço público em 1978 e exerce função pública desde então, e que dessa forma, a sua efetividade está embasada na Lei 5.624/1990. “Afirmou não ser possível a anulação ou revogação de ato administrativo que já tenha gerado direito aos beneficiários de boa-fé, sob pena de infração aos princípios da segurança jurídica, dignidade da pessoa humana e do direito ao trabalho e a vida”, diz trecho extraída da defesa.

Em julho de 2018, a juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, acolheu pedido do MPE e determinou a anulação da estabilidade funcional do servidor da Assembleia Legislativa.

O servidor entrou com recurso no TJ/MT afirmando que “restou patentemente demonstrado que o ato que concedeu estabilidade se traduz em um ato jurídico perfeito, mesmo porque a estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo propriamente dito, a impor a reforma da sentença”.

Além disso, sustentou que “o ato somente deverá ser anulado nos casos em que restem inequivocamente demonstrados que o agente público se utilizou de expediente caracterizado como de má-fé, com a nítida intenção de beneficiar-se da lesão causada ao erário”, fato que não teria ocorrido por parte do servidor público.

Em junho de 2019, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça e manteve nula a estabilidade do servidor.

Função na AL/MT - Conforme o Portal Transparência da Assembleia Legislativa, o servidor I.G.F segue ocupando o cargo Técnico Legislativo de Nível Médio com salário de R$ 12.113,35.

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