JL Siqueira / ALMT
Meraldo foi condenado por improbidade administrativa por autorizar supostos pagamentos irregulares enquanto presidia Câmara de Acorizal
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, acolheu o pedido do ex-prefeito de (a 59 km de Cuiabá), Meraldo Figueiredo de Sá (PSD) e autorizou ele a restituir mais de R$ 13.414,79 mil de forma parcelada em Ação Civil Pública , em que ele foi condenado por ato de improbidade administrativa. A decisão é do último dia 27 de julho.
Em junho de 2013, Meraldo foi condenado por ato de improbidade administrativa e devolução de R$ 3.685,38 mil, e teve seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos, além de ficar proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais direta ou indiretamente por cinco anos.
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Consta dos autos, que a condenação é oriunda de ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por ele ter efetuado pagamentos não relacionados às atividades da Câmara Municipal de Acorizal período em que presidiu o Legislativo, como valores referentes ao transporte escolar e por serviços de jardinagem e limpeza do prédio.
Atualmente a ação está em fase Cumprimento de Sentença. A defesa de Meraldo entrou com pedido requerendo o pagamento parcelado do débito (valor atualizado é superior a R$ 13.414,79 mil), alegando não possuir condições para quitar a dívida integralmente de uma única vez. Porém, ele não indicou o número de parcelas a ser dividido o valor da condenação.
O MPE emitiu parecer concordando com o pagamento parcelado, fixando o número de parcelas a serem pagas, bem como indicou veículos e uma empresa para que seja efetivada a penhora, visando o prosseguimento do feito.
A juíza Celia Regina, em sua decisão, acolheu pedido para que o R$ 13.414,79 mil seja pago em quatro parcelas mensais (em torno de R$ 3,3 mil), o qual deverá ser atualizado com a multa de 10% prevista Código de Processo de Civil, acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, nos termos fixados na sentença, até o adimplemento integral da obrigação.
“As parcelas deverão ser depositadas na conta judicial vinculada a este feito, até o dia 10 de cada mês, iniciando-se no mês de agosto de 2021. Intime-se o requerido, por seu patrono, a efetuar o depósito mensal das parcelas, ciente que, na hipótese de inadimplemento, incidirá, sobre o saldo devedor apurado, a multa correspondente a 10% e os valores depositados serão convertidos em penhora, com o prosseguimento dos demais atos executórios. Determino a suspensão do processo até a quitação integral do débito ou o descumprimento do parcelamento”, diz trecho da decisão.
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