O corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, apresentou voto nesta sexta-feira (22.09) rejeitando recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a decisão que o condenou à inelegibilidade pelo período de 8 anos.
O caso está sendo julgado no plenário virtual, na modalidade em que votos são publicados ao longo de uma semana, sem discussão das questões. A análise do recurso está prevista para terminar no próximo dia 28 deste mês.
Em junho deste ano, o TSE condenou Bolsonaro na ação relacionada a reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, no qual o ex-presidente criticou o sistema eletrônico de votação. A ação foi proposta pelo Partido Democrata Trabalhista (PDT).
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O ex-presidente entrou com os chamados Embargos de Declaração, quando a defesa considera que há omissões, contradições ou pontos que precisam ser esclarecidos.
Um dos pontos questionados pela defesa foi inclusão minuta de decreto de Estado de Defesa. “Fato é, extreme de dúvidas, que um documento foi admitido ao processo, após a estabilização da demanda e já operado o prazo decadencial”, diz trecho do pedido.
Em outro trecho, a defesa de Bolsonaro afirma: “A extensão da causa de pedir, levada a cabo com a inclusão do documento apócrifo e os consequentes desdobramentos, fere de morte, além de inúmeras garantias processuais, a própria delimitação inaugural levada a efeito por este E. Tribunal na decisão saneadora”.
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Em sua decisão, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que não houve cerceamento de defesa no caso, e que o recurso de Bolsonaro “denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta” do ex-presidente.
"Os demais argumentos dos embargos, conforme visto, denotam o esforço de minimizar a gravidade da conduta do então Presidente da República, pré-candidato à reeleição, na reunião oficial com Chefes das Missões Diplomáticas em 18/07/2022, transmitida por emissora pública e pelas redes sociais, quando divulgou informações falsas sobre fraudes eleitorais inexistentes, supostamente envolvendo grotesca adulteração de votos na urna eletrônica, desencorajou o envio de missões de observação internacional ao argumento de que serviriam para encobrir uma farsa e, por fim, insinuou haver legitimidade das Forças Armadas para impedir o êxito de uma imaginária conspiração do TSE contra sua candidatura, associada, a todo tempo, à eventual vitória do adversário que, já naquela época, estava à frente nas pesquisas”, diz trecho voto.
Em outro ponto, o magistrado destacou que “a responsabilidade pessoal de Bolsonaro foi fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de Presidente da República e de bens e serviços públicos, em grave violação a deveres funcionais, com o objetivo de esgarçar a confiabilidade do sistema de votação e da própria instituição que tem a atribuição constitucional de organizar eleições”.
“Portanto, o persistente empenho do embargante em tratar a minuta de decreto de estado de defesa como elemento decisivo para a declaração de inelegibilidade não encontra lastro no julgamento”, sic voto.
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