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VGNJUR Sábado, 18 de Novembro de 2023, 09:50 - A | A

Sábado, 18 de Novembro de 2023, 09h:50 - A | A

Residencial Isabel Campos

Procuradora cita comoção social e determina que MPF acompanhe desocupação de Residencial em VG

Procuradora afirma que é preciso cautela na desocupação do Residencial para evitar impacto social

Lucione Nazareth/VGNJur

O Ministério Público Federal (MPF) determinou abertura procedimento administrativo para acompanhar a reintegração de posse do Residencial Isabel Campos, que fica localizado na região da rodovia Mário Andreazza, em Várzea Grande.

O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária, deferiu pedido da Caixa Econômica Federal e determinou a reintegração de posse do conjunto habitacional, e estabeleceu prazo de 30 dias (após notificação) para que os invasores deixaram o local espontaneamente, sob pena da expedição de mandado de desocupação forçada/compulsória. Além disso, autorizou o uso da força policial na desocupação do conjunto habitacional.

Leia Mais - Juiz manda tirar invasores do Residencial Isabel Campos em VG e autoriza uso de força policial

Na portaria de instauração, a procuradora da República, Denise Nunes Rocha Muller Slhessarenko, cita que foi arquivado inquérito civil que tinha como objeto apurar as razões ou irregularidades que levaram ao atraso na entrega do Residencial Isabel Campos, em decorrência da decisão judicial.

Diante disso, Slhessarenko afirmou que se faz necessário no caso, “advindo da comoção social em torno do despejo coletivo das famílias que ocuparam o residencial”, o acompanhamento da reintegração de posse do Residencial Isabel Campos, bem como as medidas adotadas para assistência social às famílias desalojadas.

Ainda segundo ela, embora a medida de desocupação seja necessária, “especial cautela deve ser observada a fim de evitar impacto social deletério em detrimento de segmento vulnerável da população”.

“Considerando a iminência do cumprimento da decisão de reintegração de posse e a necessidade de acompanhamento das medidas de assistência social a serem adotadas em prol das famílias desalojadas. Considerando que o instrumento adequado para o acompanhamento da implementação da política pública e de questões judicializadas é o procedimento administrativo de acompanhamento, previsto no inciso II do artigo 8º da Resolução nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público. Resolve instaurar procedimento administrativo para acompanhamento da reintegração de posse do Residencial Isabel Campos, localizado em Várzea Grande/MT, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida (processo nº ...4.01.3600), bem como as medidas adotadas para assistência social às famílias desalojadas”, diz trecho da portaria.    

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