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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 15:38 - A | A

Sexta-feira, 09 de Abril de 2021, 15h:38 - A | A

Mato Grosso

Presidente prorroga fechamento das portas do Palácio da Justiça

A desembargadora considerou a classificação de risco dos municípios

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

VG Notícias; Palácio; Justiça; TJMT

Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

 

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, prorrogou o fechamento das portas do Palácio da Justiça por mais duas semanas, em virtude da pandemia da Covid-19 no Estado.

De acordo com portaria 393/2021, publicada hoje (09.04), as portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, ficam fechadas até 26 de abril de 2021.

Leia também: OAB obtém decisão para retorno dos prazos processuais em Mato Grosso

A desembargadora considerou a classificação de risco dos municípios divulgada em 6 de abril de 2021, onde relaciona 27 comarcas com risco “Muito Alto” e 52 com risco “Alto”.

“A partir de 26 de abril de 2021, cada comarca retomará o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP), instituído pela Portaria-Conjunta nº 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas nº 493/2020, 625/2020 e 154/2021, conforme o respectivo risco epidemiológico, disponibilizado no painel epidemiológico emitido pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso na data mencionada” cita portaria.

Já as Comarcas que tenham a classificação de risco “Baixo” ou “Moderado”, deverão iniciar a primeira etapa do PRPAP, nos termos do artigo 9º da Portaria-Conjunta nº 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas nº 493/2020, 625/2020 e 154/2021.

“As comarcas que tenham a classificação de risco “Alto” ou “Muito Alto”, deverão permanecer com o PRPAP suspenso, aguardando o rebaixamento do risco, nos termos do § 9º do art. 9º da Portaria-Conjunta nº 428, de 13 de julho de 2020, com as alterações das Portarias-Conjuntas nº 493/2020,625/2020 e 154/2021”.

A portaria também aponta que as audiências de custódias e as que envolvam adolescentes em conflito com a lei, com ou sem internação, deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos do artigo 2º, incisos I e IV, da Recomendação 91, de 15 de março de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.

“As situações e casos omissos decorrentes da aplicação da Portaria serão resolvidas pela Presidente do Tribunal de Justiça”.

A portaria já está em vigor.

 
 

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