Delação premiada do ex-deputado José Geraldo Riva revelou um esquema de desvio de mais de R$ 20 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa, orquestrado pelo próprio delator. O esquema é considerado pelo Ministério Público como um “assalto” aos cofres da Casa de Leis, e conforme o órgão, o prejuízo ao erário atualizado até hoje é de R$ 69.101.148,92 .
Ao todo, segundo delatado por Riva e denunciado pelo Ministério Público do Estado em Ação Civil Pública, dez empresas do ramo de gráfica, ex-deputados e servidores da Casa, compunham o esquema.
Em Acordo de Colaboração Premiada firmado com o Ministério Público Estadual, o ex-presidente da ALMT José Riva confirmou que as licitações para aquisição de materiais gráficos foram realizadas para desvio de verbas recebidas a título de duodécimo pela ALMT, visando pagar mensalinho e outras vantagens ilícitas a si próprio e para outros deputados estaduais e que, para tanto, contou com a colaboração das empresas participantes da licitação que, na verdade, com exceção de algumas empresas, não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.
Os percentuais retidos eram para cobrir as despesas com as emissões das notas fiscais, incluindo o pagamento de tributos, e o dinheiro devolvido aos operadores do esquema era para que continuassem se enriquecendo ilicitamente e também para pagar propina aos demais deputados estaduais, conforme delatado por Riva.
“As licitações de materiais gráficos na verdade se tratavam de uma fraude para desvio de recursos públicos, pois notas fiscais eram emitidas e valores eram por elas pagos sem a devida entrega dos serviços ou materiais” aponta o MPE.
Com efeito, Riva, arrolando quais as empresas faziam parte do embuste, afirma que no período compreendido entre 01/02/2003 a 31/01/2015, o mensalinho passou a ser pago com recursos do próprio Poder Legislativo, através de seu duodécimo, explicando que tal se dava por intermédio de desvio de recursos do erário através das fraudes aqui narradas, elucidando o modus operandis, seus autores e partícipes.
Assim, conforme Riva, os materiais gráficos e correlatos adquiridos não eram entregues no almoxarifado da Secretaria de Patrimônio, tampouco entregues em lugar algum, e para lastrear o pagamento das notas fiscais frias, os deputados assinavam atestado de recebimento, como se tais materiais tivessem sido por eles recebidos diretamente.
O delator juntou no seu Acordo de Colaboração Premiada, inúmeros atestados de recebimento de materiais gráficos e correlatos (Relatório de Saídas por Responsável) assinados por vários deputados estaduais, informando que tratam-se de documentos falsos, que foram fabricados para comprovar a entrega dos materiais, demonstrando como se dava a operação para desvio das verbas públicas provenientes do duodécimo da Casa de Leis.
O então secretário de Material e Patrimônio da ALMT, Djalma Ermenegildo, era o destinatário desses atestados falsos de recebimento, denominados “Termos de Recebimentos”, assinados por deputados Estaduais de que fala José Geraldo Riva, os quais eram fabricados na Secretaria Geral da ALMT e assinados pelos deputados sem a respectiva entrega dos materiais.
As declarações de Riva são corroboradas por vários outros elementos de prova coletados no bojo da investigação, pois a não entrega de materiais é extraída dos depoimentos dos servidores Djan da Lúz Clivati, Celia de Almeida Pestana e Dariosil Luiz Mrozkowski, cujos nomes constam nos versos das notas fiscais como sendo os responsáveis pelo recebimento dos materiais, contudo, esclareceram que sequer os receberam ou conferiram.
Conforme o MPE, na licitação e em tantas outras realizadas na Assembleia Legislativa, durante o período compreendido entre 01/02/2003 a 31/01/2015, a entrega não correspondeu ao que foi adquirido, ou seja, ou não se entregava nada (material fictício/inexistente) ou se entregava apenas uma parte do que foi contratado, no entanto, a Assembleia Legislativa pagava o valor integral constante da nota fiscal.
“De fato, as provas angariadas ao longo do curso do inquérito civil demonstram que o certame foi um meio encontrado pelos Operadores do Esquema para desviar dinheiro do erário, em benefício de parlamentares e de particulares que participaram da tramoia” cita o MPE.
Conforme delatou Riva, os deputados assinavam os Termos de Recebimento, declarando falsamente que os materiais haviam sido recebidos em seus Gabinetes, o que demonstra o modus operandis de como eram desviadas as verbas públicas provenientes do duodécimo da Casa de Leis Estadual na época.
De acordo com o MPE, “o assalto aos cofres públicos na Assembleia Legislativa não ocorreu apenas no Pregão Presencial 011/2010/AL, pois após o Pregão Presencial 011/2010, a Assembleia aderiu a Ata de Registro de Preços nº 03/2012 da Secretaria Estadual de Administração e em seguida realizou outros dois Pregões Presenciais 015/2012 e 018/2013”.
O órgão cita que havia na Casa de Leis “uma verdadeira Organização Criminosa, chefiada por José Geraldo Riva com a participação da grande maioria dos então deputados estaduais, no período de 01/02/2003 a 31/01/2015, conforme ele mesmo confessou em suas declarações constantes em Acordo de Delação Premiada firmada com o Ministério Público Estadual no final de 2019 e homologada judicialmente. Todas as licitações e adesão mencionadas foram ou são objeto de investigação”.
Desta forma, confirma-se que o Pregão Presencial 011/2010 foi idealizado, planejado e executado para desviar dinheiro público e que os serviços e materiais contratados não foram entregues pelas empresas: Editora de Guias Mato Grosso Ltda; E.G.P. da Silva ME ; Defanti – Indústria, Comercio, Gráfica e Editora Ltda; Jornal A Gazeta; Capgraf-Indústria, Comércio e Serviços Ltda; Gráfica Porto Belo; Editora de Liz Ltda; Gráfica Print Indústria e Editora Ltda e W.M. Comunicação Visual Ltda.
Segundo o MPE, o dano total ao erário foi de R$20.042.030,68, valor que deverá ser devidamente corrigido até a sua efetiva reparação, acrescidos de juros de mora desde a data do fato, sendo que, embora os operadores do esquema devam responder solidariamente pelo ressarcimento de todo o prejuízo causado, às empresas individualmente, e seus proprietários, devem ter sua responsabilidade patrimonial limitada ao valor das vendas que simularam ter feito à ALMT, cujos valores foram individualizados nos autos.
O MPE explica que diante das provas angariadas no curso do inquérito civil, o esquema criminoso era comandado pelo então presidente da Casa de Leis José Riva, auxiliado pelo Primeiro Secretário e Ordenador de Despesas Sérgio Ricardo e pelo Primeiro Vice-Presidente da Mesa Diretora Mauro Savi; operacionalizado internamente por Luiz Marcio Bastos Pommot (Secretário de Orçamento e Finanças e posteriormente, Secretário- Geral da Assembleia Legislativa) e arquitetado externamente por Jorge Lúiz Martins Defanti, proprietário da empresa Defanti Gráfica e Editora, a quem competia fixar os preços de cada item e dividir os lotes entre as empresas participantes, auxiliado pelas outras empresas gráficas que participavam da trama ilícita.
A responsabilização dos demais demandados (pessoas físicas e jurídicas) exsurge do disposto no artigo 3º da lei 8429/923, em virtude de terem aderido e concorrido para a prática dos atos de improbidade administrativa, além de terem se beneficiado dos atos fraudulentos e desvios das verbas públicas.
Assim, segundo o MPE, também devem ser responsabilizados pelas ilegalidades avençadas, todos os representantes das empresas (proprietários, administradores ou procurador por escritura pública) Leonir Rodrigues da Silva, Evandro Gustavo Pontes da Silva, Jorge Luiz Martins Defanti, Waldisnei da Cunha Amorim, João Dorileo Leal e Adair Nogarol, Antônio Roni De Liz, Dalmi Fernandes Defanti Júnior, Hélio Resende Pereira, bem como as Gráficas: Editora de Guias Mato Grosso Ltda; E.G.P. Da Silva-Me; Defanti – Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda; Jornal A Gazeta; Capgraf-Indústria, Comércio e Serviços Ltda; Gráfica Porto Belo; Editora De Liz Ltda; Gráfica Print Indústria e Editora Ltda e W.M. Comunicação Visúal Ltda, que segundo o MPE< “participaram do ajuste inescrupuloso, emitiram notas fiscais frias sem a efetiva entrega dos materiais, recebendo da ALMT os valores integrais de face dos referidos documentos fiscais fraudulentos, devolveram-se cerca de70 a 75% do respectivo valor aos parlamentares corruptos, contribuindo para que os agentes públicos se apropriassem das indevidamente das verbas públicas, bem como as próprias empresas beneficiaram-se com o percentual (30% e 25% do valor das notas fiscais)”.
Além disso, as empresas participantes do Pregão Presencial 11/2010/ALMT, comandadas por seus administradores, proprietários ou representantes, de acordo com o MPE, "deram cobertura para as demais propostas vencedoras em cada lote, com preços previamente acordados".
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