Os prefeitos e vereadores dos municípios de Mato Grosso, foram alertados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT) sobre doações realizadas durante a pandemia do coronavírus (COVID-19), por este ser um ano de eleições.
De acordo com a recomendação nº 10/2020, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, em decorrência de situação de calamidade pública ou estado de emergência, não será permitido fazer o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação.
“É vedado aos agentes políticos, no ano em que se realizam as eleições, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, excetuando-se os casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, conforme disposto no artigo 73, caput, inciso IV e § 10, da Lei nº 9.504/1997 (Código Eleitoral)”, diz trecho da recomendação.
Toda distribuição a ser feita deverá ser comunicada à Promotoria Eleitoral com atribuição no respectivo município, no prazo de cinco dias após a execução da entrega dos benefícios. O objetivo é acompanhar a execução financeira e administrativa, assim como o controle dos atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos.
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