Um morador de Várzea Grande, dispensado sem justa causa, garantiu o direito de ter liberado os saldos existentes em suas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi negado pela Caixa Econômica Federal sob a alegação de que ele teria realizado a opção pelo saque-aniversário. A decisão é do último dia 15 de janeiro, assinada pela juíza da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, Silvia Renata Anffe Souza.
Em sua decisão, a magistrada citou prejuízos que podem advir ao trabalhador, em razão de eventual repasse financeiro da conta FGTS para instituições financeiras (como a Caixa), sobretudo por débitos que entende indevidos.
Conforme ela, qualquer prejuízo que possa agravar o estado do trabalhador, pois se o pedido for julgado improcedente, poderá a instituição proceder à cobrança dos valores em aberto e dos acréscimos legais, se houver.
“Defiro em parte o pedido de tutela de urgência formulado na inicial, e determino seja a parte requerida intimada a fim de proceder com a suspensão de novos saques programados, a título dos empréstimos questionados, conforme solicitado na inicial, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias-multa”, diz a decisão.
Entenda o caso
O trabalhador B.M.C ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito com pedido de indenização por danos morais e materiais contra o Banco Itaú Consignado S.A, Banco BMG S.A e Facta Financeira S.A Crédito, Financiamento e Investimento, alegando em síntese que, após rescisão de contrato de trabalho, recebeu todas as suas verbas rescisórias, além do depósito na Caixa Econômica Federal da multa rescisória relativa ao FGTS no valor de R$ 2.787,60.
Relatou que, ao procurar uma agência da Caixa para resgatar o saldo FGTS, foi surpreendido com a informação de que sua conta vinculada ao fundo encontrava-se com restrição de bloqueio, devido ao registro de três contratos de empréstimos bancários com cessão fiduciária, supostamente realizados perante as instituições com programações de descontos em sua conta de FGTS, através da opção “Saque-Aniversário”.
Contudo, o trabalhador alegou que nunca requereu a conversão da modalidade saque rescisão de sua conta do FGTS para a opção saque aniversário, e que não possui qualquer relação com as instituições financeiras.
Ao final, requereu a concessão da tutela de urgência a fim de determinar que as instituições financeiras efetuem de modo imediato a exclusão de bloqueios na conta vinculada do FGTS em seu nome, assim como a suspensão de novos saques programados pelos empréstimos, ora impugnados, sob pena de multa.
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