O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) recebeu o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e determinou aplicação de multa de R$ 100 mil ao prefeito afastado de Tapurah (a 414 km de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti (PSD), por ele não ter comprovado o encerramento do sorteio de um carro para estimular eleitores da cidade a votarem no presidente, Jair Bolsonaro (PL). A decisão é da última quarta-feira (07.12).
A Representação Eleitoral, com pedido de liminar, foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, sendo deferida a liminar, determinando exclusão de vídeo do prefeito, no qual constava a promessa do sorteio do veículo e retratação, ao invés do cumprimento de multa de R$ 100 mil.
Diante da resistência, o Juízo Eleitoral reiterou a decisão e determinou seu cumprimento em 24 horas, tendo reforçado a multa diária já imposta. Somente após a segunda intimação e seis dias após a primeira decisão, Carlos Alberto Capeletti se retratou do sorteio ilegal.
Posteriormente, a juíza eleitoral Ana Cristina Silva Mendes, apontou que vídeo gravado pelo prefeito, bem como as demais informações que constam dos autos, apontam que, embora tardiamente, houve o cumprimento da decisão liminar. Assim, aplicação de multa no valor de R$ 600 mil foi descartado, determinando a extinção do processo.
O procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, protocolou Agravo Interno no TRE-MT contra a citada decisão alegando que é adequada e compatível com a capacidade econômica de Carlos Alberto Capeletti, a fixação de multa no valor de R$ 600 mil, considerando que houve seis dias de atraso e o montante de R$ 100 mil, por dia de descumprimento, “decorrente da demora injustificada do recorrido em cumprir as determinações impostas”.
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Em sessão realizada na quarta-feira (07.12), a relatora do recurso, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, reafirmou seu voto pela extinção do processo sob alegação de houve o cumprimento da decisão liminar por parte do gestor.
Porém, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, apresentou voto divergente pela aplicação de multa no valor de R$ 100 mil a Carlos Alberto Capeletti pelo não cumprimento da decisão judicial no prazo estabelecimento, desconsiderou o pedido de R$ 600 mil pelo fato da multa não ter sido aplicado de “forma diária”.
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