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VGNJUR Sábado, 27 de Julho de 2024, 17:12 - A | A

Sábado, 27 de Julho de 2024, 17h:12 - A | A

Caso Scheifer

Por maioria, TJMT reduz pena de policial condenado por homicídio de colega

O crime ocorreu em 13 de maio de 2017, na zona rural de Peixoto de Azevedo.

Rojane Marta/VGN

Por maioria, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu parcialmente a pena do Cabo da Polícia Militar Lucélio Gomes Jacinto, condenado pelo homicídio qualificado do Tenente PM Carlos Henrique Paschoiotto Scheifer. O julgamento, liderado pelo desembargador Paulo da Cunha, resultou na redução da pena de 21 anos e 4 meses para 16 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

O crime ocorreu em 13 de maio de 2017, na zona rural de Peixoto de Azevedo. Durante uma operação policial, o Tenente Scheifer foi fatalmente atingido por um disparo de fuzil. A perícia balística confirmou que o tiro foi disparado pelo fuzil do Cabo Lucélio Gomes Jacinto.

A defesa de Jacinto argumentou que o disparo foi um erro de fato, acreditando que Scheifer era um dos criminosos. No entanto, a investigação revelou inconsistências nas versões apresentadas por Jacinto e outros policiais envolvidos, apontando para um possível motivo de retaliação contra Scheifer.

O Ministério Público acusou Jacinto de premeditação, destacando divergências nos testemunhos e versões dos envolvidos. O órgão acusador apontou que Jacinto mudou sua versão apenas após a perícia balística identificar seu fuzil como a arma do crime.

A Primeira Câmara Criminal manteve a condenação de Jacinto, mas ajustou a pena considerando elementos atenuantes. A corte reconheceu a materialidade e autoria do delito, mas identificou que algumas das circunstâncias não poderiam ser usadas para agravar a pena.

O tribunal enfatizou que os índices exigidos pela Administração Municipal para a qualificação econômico-financeira dos licitantes eram inadequados e excessivos, justificando a intervenção para garantir a competitividade do certame.

A decisão de reduzir a pena levou em consideração a ausência de agravantes adicionais e a necessidade de ajustar a dosimetria penal de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão, mantendo o regime inicial fechado.

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