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VGNJUR Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 10:09 - A | A

Terça-feira, 15 de Agosto de 2023, 10h:09 - A | A

Medida Cautelar

Por indícios de irregularidades em licitação, TCE proíbe interventora de contratar empresa médica

Empresa venceu licitação na ordem de R$ 439 mil para realizar exames no Hospital Municipal de Cuiabá

Lucione Nazareth/VGN

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, determinou que a interventora da Secretaria de Saúde Municipal de Cuiabá, Danielle Pedroso Dias Carmona, se abstenha de celebrar contrato com a empresa Eikon Diagnósticos Médicos Ltda para realização de exames médicos no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC). A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).

O Instituto de Saúde Santa Rosa entrou com Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, em razão de possíveis irregularidades ocorridas no Pregão Eletrônico 042/2022, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem dos exames de radiografia e ultrassonografia, incluindo fornecimento de materiais, insumos, recursos humanos e equipamentos em comodato para atender as necessidades do Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho.

A denunciante destacou que o Pregão em referência adotou o tipo de Menor Preço por Lote e a sua disputa ocorreu no dia 12 de julho deste ano, oportunidade em que a empresa Eikon Diagnósticos Médicos Ltda se sagrou vencedora do Lote 01, com o lance de R$ 439.999,91.

No entanto, segundo o Santa Rosa, o processo licitatório em questão incorre em inequívocas nulidades, uma vez que, supostamente, o edital estaria restringindo a participação de potenciais licitantes, por ferir os princípios da publicidade, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa.

O primeiro questionado se refere à ausência de transparência na publicidade de informações essenciais ao certame, pois, conforme a denunciante, não foi publicizado o documento “Mapa de apuração n° 132/2022”, anexo ao edital, e nem o aviso de reabertura do referido certame. O segundo ponto atacado é com relação à especificação do objeto licitado, que, de acordo com a Representante, não há especificação da forma detalhada de apresentação dos laudos constantes no subitem 5.2.6 e 5.2.7, que, no seu consentir, a falta dessa informação impacta diretamente no preço final da proposta.

Apontou ainda o agrupamento de todos os itens licitados em um único lote do Pregão Eletrônico 042/2022, pois, no entendimento do Santa Rosa, tal fato restringiu a participação de licitantes que, porventura, não tinham capacidade de executar o objeto do lote único como um todo. A empresa pugnou pela inclusão de exames de ressonância no certame, em lote distinto.

Além disso, destacou suposta inexequibilidade do preço ofertado pela empresa vencedora, pois, a seu ver, a continuação do referido certame resultará risco à Administração Pública, vez que o preço ofertado chegou a ser 86,61% menor do preço orçado; assim como questionam o quadro societário da empresa declarada vencedora, pois, a empresa Eikon Diagnósticos Médicos Ltda, supostamente, não atenderia ao requisito previsto no item 10.10.3 do edital, atinente à qualificação econômico-financeira, haja vista que apresenta capital social de tão somente R$ 250.000,00.

Ao final, requereu adoção de medida cautelar para suspensão do Pregão Eletrônico 042/2022, bem como a contratação da empresa tida como vencedora, a fim de evitar dano ao erário ante uma contratação ilegítima e antieconômica.

Ao analisar o pedido, o conselheiro Sérgio Ricardo, apontou que não restaram claros os critérios adotados para a não divisão do objeto, assim como não há informações de que foi realizado o mencionado estudo.

Em relação a suposta inexequibilidade do preço ofertado pela empresa vencedora, Ricardo disse que verificou verossimilhança nas alegações da denunciante.

“Quando uma proposta acarreta maior ônus a seu ofertante do  que lucro,  ela  torna-se  inexequível,  pois  torna-se  sem  condições  de  ser  executada. Conforme apontamentos do Dr. Joel de Menezes Niebuhr, a proposta inexequível afeta, sobremaneira, o princípio da eficiência. O ponto é que o aludido princípio deve ser apurado com vistas à satisfação concreta dos interesses públicos, o que ocorre com a execução do contrato. Se a proposta for inexequível, sem condições de ser executada, a rigor, em vez de vantagem, impõe-se à Administração prejuízo, amarga desvantagem. As consequências que advêm da admissão de propostas inexequíveis são desastrosas para a Administração, variando desde serviços mal executados, obras com problemas estruturais e objetos imprestáveis, que implicam rescisão de contratos, reparações e novos procedimentos licitatórios”, diz trecho da decisão, ao determinar a suspensão do processo licitatório, inclusive contratação da empresa Eikon Diagnósticos Médicos Ltda.

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