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VGNJUR Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022, 10:09 - A | A

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PGR pede que STF arquive pedido de investigação contra Bolsonaro por suposta interferência na Petrobras

Procuradora afirmou não existir indício que indique suposta interferência de Bolsonaro na Petrobras

Lucione Nazareth/VGN

A vice-procuradora-geral da República (PGR), Lindôra Maria Araújo, pediu o arquivamento de pedido de investigação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta interferência na Petrobras.

O pedido de investigação foi protocolado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) com base em reportagem do Portal Metrópoles. Na matéria consta que o ex-presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, afirmou ter mensagens que incriminam Bolsonaro.

“No meu celular corporativo tinha mensagens e áudios que poderiam incriminá-lo. Fiz questão de devolver intacto para a Petrobras”, disse Castello Branco, sem entrar em detalhes sobre quais crimes o presidente teria cometido e estariam registrados no aparelho.

Randolfe apontou que a “tentativa imperiosa de Jair Bolsonaro de interferir na Petrobras em detrimento da boa tutela do interesse e do patrimônio públicos, com nítido propósito meramente eleitoral e desvirtuado da dinâmica constitucional, é evidente”.

Segundo o parlamentar, os possíveis crimes cometidos pelo presidente são de prevaricação, corrupção passiva ou peculato, condescendência criminosa, violação de sigilo funcional; e que diante da gravidade dos fatos, “é manifesta a necessidade da Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal se envolverem no caso, para a correta persecução criminal porventura cabível”.

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Em seu parecer Lindôra Maria, afirmou não existir indício que indique a suposta interferência de Bolsonaro na Petrobras. “Não há mínimo elemento a sustentar a existência de ilícito penal e, consequentemente, a viabilizar a tramitação da presente Petição, razão pela qual o Ministério Público Federal requer a juntada aos autos da ata de audiência, dos vídeos com as oitivas e das respectivas degravações; o arquivamento da petição por absoluta falta de justa causa para a instauração de investigação criminal”, diz trecho do parecer.  

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