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VGNJUR Segunda-feira, 30 de Março de 2020, 16:39 - A | A

Segunda-feira, 30 de Março de 2020, 16h:39 - A | A

medidas extraordinárias

Período de pandemia: depósitos judiciais deverão ser emitidos em conta-corrente ou poupança

TJMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi informado nesta segunda-feira (30 de março) pelo Banco do Brasil que o resgate eletrônico dos depósitos judiciais deverão ser feitos obrigatoriamente para crédito em conta corrente ou poupança, em qualquer banco informado pelo beneficiário. Segundo o banco, a pandemia da Covid-19 impossibilitou o atendimento presencial e as agências abertas operam com atendimento restrito. Com isso, os depósitos judiciais estão sendo operacionalizados em regime de contingência.
 
Assim que tomou ciência do assunto, o presidente do TJMT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, emitiu ofício aos juízes ressaltando que a questão diz respeito ao fluxo de trabalho do próprio Banco do Brasil e reiterou as orientações repassadas pela instituição bancária.
 
No caso de pagamentos para o beneficiário e procurador, deverão ser enviadas duas ordens de pagamento, cada uma com o seu valor, ressalvando a necessidade de os advogados peticionar ao respectivo Juízo informando os dados para o crédito.
 
Para alvarás já emitidos com a finalidade "em espécie", deverão ser tomadas as seguintes providências:

- para clientes do banco, existe a opção de cadastrar o resgate automático, em que o banco identifica os créditos para o CPF e realiza o crédito e conta. Tarifa de R$ 30,00. Cadastramento pelo mobile: menu serviços/resgate automático de precatórios/aderir.

- para não clientes do banco, peticionar para o juízo com a informação dos dados para crédito em conta e reemissão do Alvará.
 

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