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VGNJUR Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 08:17 - A | A

Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022, 08h:17 - A | A

Sessão virtual

Pedido da Prefeitura que pode anular votos de Abílio será julgado em dezembro

O julgamento será por videoconferência.

Rojane Marta/VGN

O recurso da Prefeitura de Cuiabá, que questiona a suspensão da elegibilidade do deputado federal eleito no pleito deste ano, Abílio Brunini, será julgado em sessão virtual do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, marcada para iniciar em 05 de dezembro e encerrar no dia 09 do mesmo mês.

Com o recurso, a Prefeitura pretende a reanálise da decisão que deferiu a concessão do efeito suspensivo dos Decretos Legislativos que cassaram Abílio, permitindo-lhe disputar o pleito geral de 2022 como candidato a deputado federal pelo Partido Liberal (PL).

O município alega que a matéria relativa ao direito de concorrer a eleição de outubro de 2022 não foi suscitada em primeiro grau. Caso a Justiça aceite os argumentos do município, Abílio não poderá assumir a Câmara Federal, o que irá favorecer o deputado Carlos Bezerra (MDB), já que os votos dele serão anulados e terá uma nova recontagem do quociente eleitoral.

Abílio contesta o recurso do município e acusa o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) de usar a máquina pública municipal e suas estruturas administrativas subordinadas a ele, como instrumento de expectativa de aliados políticos reprovados pela sociedade nas urnas. E por isso, pede que seja punido por litigância de má-fé.

“O que não se pode permitir como parte do “jogo político” é o uso da máquina pública municipal e suas estruturas administrativas subordinadas ao prefeito municipal como instrumento de expectativa de aliados políticos reprovados pela sociedade nas urnas, o que nos parece estar ocorrendo no caso em tela. Assim, diante das contrarrazões apresentadas, requer-se o não conhecimento do Agravo, ou ainda a manutenção da decisão recorrida e o consequente desprovimento do agravo, para, em apreço aos efeitos da decisão proferida e à segurança jurídica, seja mantenha vigente o efeito suspensivo ativo que mantém suspensos os efeitos da Resolução n. 006/2020 e do Decreto Legislativo n. 001/2020, da Câmara Municipal de Cuiabá”, alega Abílio.

O julgamento será por videoconferência.

Leia mais: Emanuel diz que Abílio envolveu a PGM no processo de cassação e que manifestação foi obrigatória 

 

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