O Supremo Tribunal Federal (STF) tirou de julgamento virtual a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que planeja mudar a regra de distribuição das vagas de deputado federal com base nas sobras eleitorais. A ação estava pautada para a sessão virtual que iniciou em 17 de março.
Contudo, o Republicanos manifestou nos autos informando que a matéria é de suma relevância, uma vez que atinge várias agremiações partidárias e vários mandatos eletivos de Deputados Federais que já foram empossados e que se encontram em pleno exercício de suas atividades parlamentares.
Diante disso, a sigla requereu a retirada da ADI do plenário virtual e solicitou que a ação seja julgada no plenário físico, onde o debate poderá ser aprofundado e onde será prestigiado a sustentação oral dos advogados que representam os partidos políticos e a Advocacia Geral da União.
O pedido foi aceito e a ADI retirada da pauta virtual. Ainda não foi marcada a data do julgamento físico da demanda.
ADI - A ADI foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Podemos. As legendas contestam a aplicação da cláusula de barreira na terceira fase da disputa. A cláusula está prevista na Resolução 23.677/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que faz interpretação da regra contida no inciso III e no parágrafo 2º do artigo 109 do Código Eleitoral. Leia Mais - Partidos querem anular lei que prevê regras sobre “sobras” eleitorais; três deputados podem perder vaga em MT
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).