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VGNJUR Sábado, 06 de Junho de 2020, 09:30 - A | A

Sábado, 06 de Junho de 2020, 09h:30 - A | A

Cáceres

Partido alega que 311 servidores tiveram remunerações suspensas

Rojane Marta/VG Notícias

Mais de 300 servidores de Cáceres tiveram suas remunerações suspensas por meio do Decreto Municipal 268/2020, assinado pelo prefeito Francis Maris (PSDB). A informação consta em Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Social Cristão (PSC) para declarar o Decreto parcialmente inconstitucional.

De acordo consta da ADI, o decreto suspendeu o pagamento dos salários dos professores, auxiliares de Desenvolvimento Infantil e auxiliares de Serviços Gerais integrantes da rede pública de ensino no período de 06/04/2020 a 30/06/2020, e instituiu espécie de “empréstimo” denominado “adiantamento” aos afetados.

“Com efeito, por força do referido Decreto 311 (trezentos e onze) servidores públicos contratados tiveram a remuneração suspensa, encontrando-se desde o mês de Abril/2020 sem qualquer contraprestação por parte do Governo Municipal, sendo deixados à margem de seus direitos e garantias em situação calamitosa, desesperadora e, sobretudo, desumana em razão dos comandos ilegais no âmbito administrativo-municipal pela mencionada norma” cita trecho da ADI.

Segundo consta da ADI, o partido alega que “a suspensão de salários dos servidores contratados do município de Cáceres integrantes da rede pública da ensino, além de não possuir amparo legal para ser editada pela via do Decreto, consubstancia verdadeira aberração aos olhos da política social garantista estabilizada pelo texto Magno do Estado de Mato Grosso e pela própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.

“Em que pese o pretenso propósito do prefeito de Cáceres de proteger o patrimônio público, o Decreto 268/2020 evidencia-se como verdadeira afronta aos princípios da legalidade, segurança jurídica e sobretudo da dignidade da pessoa humana, princípios estes integrantes dos alicerces da República e do estado de direito brasileiro. A norma editada pelo Executivo municipal não encontra respaldo formal ou material que lhe permita trazer ao âmbito fático os efeitos jurídicos pretendidos, sob pena de não somente inserir no âmbito jurídico normativa ilegal, mas também de retirar de toda uma sociedade a confiança depositada nas instituições estatais, levando à ruína anos de estruturação político-jurídica das leis nacionais” trecho extraído da ADI.

O objetivo da ADI, conforme o partido é “obter decisão que declare a inconstitucionalidade parcial do Decreto 268/2020, a fim de afastar as disposições ilegais, arbitrárias, e desumanas que vieram de encontro a direitos e garantias constitucionais de caráter difuso e causam grave abalo financeiro, emocional e social não só aos já mencionados 311 integrantes da rede pública de ensino municipal, e sim a todo um futuro de brasileiros que tirarão destes profissionais os ensinamentos de suas formações pessoais e profissionais”.

O artigo 2º do Decreto impugnado prevê a cessão de dinheiro público a título de “adiantamento” aos servidores afetados, sem, contudo, estabelecer critérios objetivos de fonte de pagamento e custeio. “Não se pode negar que o referido “adiantamento” não se assemelha a verba salarial devida aos servidores públicos, esta sim integrante do orçamento municipal, eis que os “salários” decorrem diretamente dos contratos formulados entre os servidores contratados e administração pública municipal. Por sua vez, a liberação de dinheiro a servidores a título de “adiantamento” possui natureza evidentemente diversa da salarial, eis que o contrato firmado entre as partes não possui esta previsão, tampouco encontra respaldo na lei orgânica ou orçamentária do município, apresentando-se como verdadeira modalidade de “empréstimo de dinheiro público”” diz a sigla.

Para o PSC, a suspensão dos pagamentos dos salários “destroça de forma vil e preocupante os direitos e garantias individuais e sociais dos contratados”. “Não deve ser esquecido que por trás dos papeis contratuais existem pais, mães, filhos, avôs e avós, das mais variadas realidades, que depositaram sua confiança no Município de Cáceres na busca por uma vida digna, os quais dependem mensalmente de seus salários para atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte, dentre outras. São essas pessoas, que por meses a fio deram sua força, sangue e suor para formar aqueles que um dia serão o futuro desta nação, e agora se veem desamparados por um ato truculento, ilegal e que beira o autoritarismo por parte do Prefeito de Cáceres”.

Diante disso, a sigla requer na ADI, medida liminar, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia, até julgamento final da ação direta, das disposições constantes dos artigos 2º, 3º e 4º, bem como seus respectivos parágrafos, do Decreto nº 268/2020 da Prefeitura Municipal.

No mérito, o PSC pede que seja declarada a inconstitucionalidade parcial do Decreto nº 268, afastando do ordenamento jurídico as disposições constantes nos artigos 2º, 3º e 4º, bem como seus respectivos parágrafos, do aludido Decreto, que tratam ilegalmente acerca da suspensão dos salários dos servidores contratados da rede pública municipal de ensino.

 

 

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