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VGNJUR Sábado, 06 de Janeiro de 2024, 08:06 - A | A

Sábado, 06 de Janeiro de 2024, 08h:06 - A | A

falsidade ideológica

Nome da Prefeitura de VG foi usado por organização criminosa em esquema de fraude no Detran

Justiça mandou anular documento falso em nome da Prefeitura de VG

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, José Mauro Nagib Jorge, mandou anular multas e outras 31 infrações de trânsito lavrados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

A Prefeitura entrou com Ação Declaratória Negativa de Propriedade e Inexigibilidade de Débito com Devolução de Valores Pagos, alegando que, de acordo com os registros do Detran-MT o veículo GM Corsa GL, ano 1998/1998, placa J.P05.., pertencia ao município de Várzea Grande, muito embora o referido veículo nunca tenha sido incluído na lista da frota oficial.  

Apontou que se encontram pendentes de pagamento diversos débitos relacionados ao veículo, como licenciamento, seguro DPVAT e multas de trânsito, além de inúmeras infrações que ainda estão em processo de autuação.  

Para apurar as supostas irregularidades concernentes à transferência da propriedade do veículo para o município de Várzea Grande, foi instaurada uma sindicância. Ao final da investigação, a Comissão não logrou êxito em esclarecer os fatos investigados, tampouco em identificar os responsáveis, mas detectou “fortes indícios de que a transferência da propriedade do veículo para o município de Várzea Grande ocorreu de maneira fraudulenta”.  

Em que pesem as diligências empreendidas, como a expedição de ofício ao Detran/MT, à Polícia Rodoviária Federal, ao Setor de Licitações do Município de Várzea Grande e o registro de boletim de ocorrência, com o objetivo de esclarecer o caso, não foi possível a identificação do responsável.  

Consta dos autos, que o Detran verificou que em 09 de agosto de 2012 foi aberto um processo destinado à mudança do município da placa, cujo interessado foi identificado pelo CPF pertencente à pessoa que estaria, em tese, envolvida nos casos apurados na Operação Hidra de Lerna - onde despachantes e funcionários do Detran recebiam propina para a realização de fraudes.

Leia Mais - Ex-servidor da Câmara de VG e outras 14 pessoas viram réus por esquema de fraudes no Ciretran

A Prefeitura de Várzea Grande esclareceu ainda que, em virtude da inadimplência dos débitos relativos ao licenciamento, seguro DPVAT e multas do veículo, o Município estará impedido de obter certidão negativa de débito perante a Fazenda Estadual. Ao final, requereu a suspensão da exigibilidade de todos os débitos pendentes e que estão relacionados ao veículo GM Corsa GL, ano 1998/1998.  

Ao analisar o processo, o juiz José Mauro Nagib, destacou que foram registradas diversas infrações de trânsito, que vão desde transitar em velocidade superior ao limite permitido, dirigir sem a CNH, deixar de utilizar o cinto de segurança até dirigir sob a influência de álcool.  

Contudo, segundo o magistrado, as infrações ocorreram nos municípios de Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Nobres, “inexistindo registro de infração no município de Várzea Grande ou Cuiabá, o que ratifica a tese de transferência fraudulenta”.  

“Dessa forma é fato incontroverso que o CNPJ da parte autora foi utilizado indevidamente, de modo que deve ser declarada a inexigibilidade dos débitos relativos ao IPVA, ao licenciamento do bem descrito na inicial e as multas aplicadas por órgãos estaduais. Por fim, em regra, reconhecida a inexigibilidade da cobrança de tributo e comprovado o pagamento, deve ser reconhecido o direito à compensação do crédito cobrado indevidamente, o que desde logo determino, no montante apurado nos documentos colacionados no evento”, diz decisão.  

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