O juiz 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, José Mauro Nagib Jorge, mandou anular multas e outras 31 infrações de trânsito lavrados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) em desfavor da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A Prefeitura entrou com Ação Declaratória Negativa de Propriedade e Inexigibilidade de Débito com Devolução de Valores Pagos, alegando que, de acordo com os registros do Detran-MT o veículo GM Corsa GL, ano 1998/1998, placa J.P05.., pertencia ao município de Várzea Grande, muito embora o referido veículo nunca tenha sido incluído na lista da frota oficial.
Apontou que se encontram pendentes de pagamento diversos débitos relacionados ao veículo, como licenciamento, seguro DPVAT e multas de trânsito, além de inúmeras infrações que ainda estão em processo de autuação.
Para apurar as supostas irregularidades concernentes à transferência da propriedade do veículo para o município de Várzea Grande, foi instaurada uma sindicância. Ao final da investigação, a Comissão não logrou êxito em esclarecer os fatos investigados, tampouco em identificar os responsáveis, mas detectou “fortes indícios de que a transferência da propriedade do veículo para o município de Várzea Grande ocorreu de maneira fraudulenta”.
Em que pesem as diligências empreendidas, como a expedição de ofício ao Detran/MT, à Polícia Rodoviária Federal, ao Setor de Licitações do Município de Várzea Grande e o registro de boletim de ocorrência, com o objetivo de esclarecer o caso, não foi possível a identificação do responsável.
Consta dos autos, que o Detran verificou que em 09 de agosto de 2012 foi aberto um processo destinado à mudança do município da placa, cujo interessado foi identificado pelo CPF pertencente à pessoa que estaria, em tese, envolvida nos casos apurados na Operação Hidra de Lerna - onde despachantes e funcionários do Detran recebiam propina para a realização de fraudes.
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A Prefeitura de Várzea Grande esclareceu ainda que, em virtude da inadimplência dos débitos relativos ao licenciamento, seguro DPVAT e multas do veículo, o Município estará impedido de obter certidão negativa de débito perante a Fazenda Estadual. Ao final, requereu a suspensão da exigibilidade de todos os débitos pendentes e que estão relacionados ao veículo GM Corsa GL, ano 1998/1998.
Ao analisar o processo, o juiz José Mauro Nagib, destacou que foram registradas diversas infrações de trânsito, que vão desde transitar em velocidade superior ao limite permitido, dirigir sem a CNH, deixar de utilizar o cinto de segurança até dirigir sob a influência de álcool.
Contudo, segundo o magistrado, as infrações ocorreram nos municípios de Nova Mutum, Lucas do Rio Verde e Nobres, “inexistindo registro de infração no município de Várzea Grande ou Cuiabá, o que ratifica a tese de transferência fraudulenta”.
“Dessa forma é fato incontroverso que o CNPJ da parte autora foi utilizado indevidamente, de modo que deve ser declarada a inexigibilidade dos débitos relativos ao IPVA, ao licenciamento do bem descrito na inicial e as multas aplicadas por órgãos estaduais. Por fim, em regra, reconhecida a inexigibilidade da cobrança de tributo e comprovado o pagamento, deve ser reconhecido o direito à compensação do crédito cobrado indevidamente, o que desde logo determino, no montante apurado nos documentos colacionados no evento”, diz decisão.
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