15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023, 15:43 - A | A

Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023, 15h:43 - A | A

NO TJMT

MPE reforça pedido de intervenção e afirma que problema da Saúde de Cuiabá é falta de gestão

MPE afirmou que os problemas da saúde de Cuiabá não acontecem devido à falta de recursos, mas sim da inaptidão gerencial dos gestores municipais

Giovanna Bitencourt/VGN

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, afirmou que os problemas da saúde de Cuiabá não acontecem devido à falta de recursos, mas sim da inaptidão gerencial dos gestores municipais, apontando ainda possíveis desvios de recursos públicos que são objetos de investigação policial. A manifestação foi protocolada nessa segunda-feira (30.01) para reforçar aditamentos do Ministério Público Estadual (MPE) em relação à intervenção.

José Antônio Borges apontou que o prefeito Emanuel Pinheiro gastou, em 2021, R$ 1.887,72 por habitante com ações de saúde, valor este que é o segundo maior entre as capitais brasileiras, ficando atrás apenas de Belo Horizonte, sendo que deste valor, apenas R$ 852,94, equivalente a 45% do total, advém de recursos próprios do município, sendo o restante, R$ 1.034,78, equivalente a 55% do total, complementado por meio de transferências estaduais e federais.

“Não é minimamente crível que o gestor da segunda capital brasileira que mais gastou com ações de saúde, em 2021, por habitante, a qual recebe tamanho aporte financeiro da União e do Estado de Mato Grosso, aponta que o que falta para bem gerir a saúde na capital mato-grossense seja justamente mais dinheiro”, diz trecho da manifestação.

Conforme ele, neste ponto é possível observar “o total desprezo que a atual gestão tem pelo Judiciário, especialmente considerando, a um, as inúmeras operações policiais que cercaram a pasta da saúde na atual gestão, tal como apontado sobejamente pelo Ministério Público; a dois, as terceirizações ilegais na saúde, criadas com a finalidade de burlar a decisão judicial que determinou a realização de teste seletivo e concurso público para o provimento das vagas da saúde municipal e; a três, o quadro de péssima gestão de recursos materiais”.

O procurador citou que foi verificado 4.386.185 de unidades de medicamentos vencidos, dos básicos aos de alto custo, acondicionados nas prateleiras do Centro de Distribuição de Medicamentos do Município (CEDEMIC), “enquanto a população perece pela ausência de medicação e tratamento nas unidades de saúde municipais”.

“Portanto, a cortina de fumaça exalada pelo Município de Cuiabá sequer merece atenção, de forma que o Ministério Público Estadual requer a completa rejeição dos argumentos municipais”, sic pedido.

Ainda segundo ele, a situação caótica da gestão da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá é atestada ainda em documento que comprova que a Prefeitura não tem recursos para pagar sequer a fatura de energia elétrica da Secretaria Municipal de Saúde e que, para não ter o fornecimento de energia elétrica suspenso, a pasta precisou parcelar a fatura – solicitação de parcelamento se deu em 21 de dezembro de 2022, dias antes da intervenção.

Sobre a Empresa Cuiabana de Saúde Pública, o procurador afirma que nos autos foram anexados documentos que comprovam que a empresa pública não recolhe FGTS e INSS desde, pelo menos, novembro de 2019, possuindo dívida de pelo menos R$ 46 milhões de encargos trabalhistas e tributos à União. Além disso, verificou-se dívida com fornecedores no valor de R$ 84,6 milhões.

“Em sendo assim, o Ministério Público Estadual propugna pela PROCEDÊNCIA do pedido da presente Representação, escorado nos fundamentos trazidos na exordial e subsequentes aditamentos, autorizando-se a medida de intervenção do Estado de Mato Grosso perante o Município de Cuiabá, especificamente da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta (Empresa Cuiabana de Saúde), com a requisição pela Presidência do Tribunal de Justiça, após decisão do Órgão Especial, ao Governador do Estado, nos termos do art. 147, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, diz manifestação.

Leia Mais - Prefeitura desqualifica relatório de intervenção e afirma que rombo na Saúde foi “superdimensionado” pelo Estado

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760